08/11/2014 08:11 - Atualizado em 08/11/2014 08:11
Aline Louise - Hoje em Dia
Divulgação
IARA VELOSO – “Do ponto de vista ético não importa o valor do presente, mas a intenção dele"
Depois de dez anos, o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual ganhou nova redação. O decreto com o novo texto foi publicado nessa sexta-feira (7) no Diário Oficial do governo de Minas Gerais. O documento passou por várias revisões e alterações de forma a deixar claras as regras para as autoridades públicas, que antes ficavam subentendidas. Neste sentido, ele é mais rigoroso com a cúpula do governo e todos os detentores de cargos de chefia.
O novo código também endurece as exigências em relação a possíveis conflitos de interesses no Poder Público, ao recebimento de presentes por parte dos agentes e em relação àqueles que além da atividade no governo, atuam na iniciativa privada.
O código antigo não mencionava, por exemplo, logo no início, quando descrevia direitos, garantias, deveres e proibições aos servidores públicos, os agentes da alta administração. Agora, as mesmas exigências estão claramente direcionadas também a eles.
Outro aspecto que mudou foi a orientação para os servidores quanto ao recebimento de presentes. Antes, o código vetava a aceitação de regalos, benefícios ou vantagens de terceiros, a não ser que se tratassem de brindes sem valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia ou propaganda não ultrapassassem o valor de um salário mínimo.
Agora, para estar em concordância com a ética, os agentes públicos devem recusar qualquer tipo de agrado. “Do ponto de vista ético não importa o valor do presente, mas a intenção que existe por trás dele”, justifica a secretária executiva do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, Iara Veloso.
Segundo ela, diversas alterações foram feitas no sentido de melhorar o entendimento e a aplicabilidade do Código de Ética. “Muitas vezes aconteciam situações reais e nós não conseguíamos incluir num dispositivo do documento anterior. Estas mudanças são fruto de observações e elaborações que fomos fazendo ao longo do tempo”, detalha a secretária Iara Veloso.
Conselho
O novo código também prevê que o Conselho de Ética Pública Estadual (Conset) seja responsável pela regulamentação de diversos procedimentos éticos. O conselho é uma espécie de guardião do Código de Ética e tem a função de assessorar o governador e os secretários de Estado. Ao Conset também são encaminhadas as denúncias sobre autoridades que praticaram atos em desacordo com o que reza o Código. Todas as denúncias são analisadas e podem resultar em advertência ou censura ética. Na prática, essas penalidades não trazem consequências diretas aos agentes, mas podem implicar em futuras limitações. “A sanção não tira a pessoa do cargo, mas pode trazer várias limitações ao agente público, afetando, por exemplo, sua avaliação de desempenho, a condição para o pagamento de produtividade, a confiança para assumir cargos comissionados”, diz a secretária.
Governador é quem indica o Conset
O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo governador, que atuam sem remuneração. Além do conselho, o Código de Ética é defendido no Estado pelas Comissões de Ética que existem em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ao todo são 74. Eles são compostos por 3 titulares e 3 suplentes, escolhidos entre os servidores pelo gestor máximo da instituição, e atuam também sem receber adicionais.
As comissões podem instaurar e conduzir processos éticos sempre que entenderem que a conduta de um agente público é passível de sanção. Mas, segundo Iara Veloso, o principal papel do Conset e das comissões é preventivo.
Jornal Hoje em Dia
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