quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TODO FICHA SUJA PRECISA SER EXPULSO DA POLÍTICA, MAS A LEI ELEITORAL É MUITO BOAZINHA


Jorge Béja

A lei eleitoral é muito boazinha mesmo. Os recursos têm efeito suspensivo. Devolvem à instância seguinte, chamada superior, a matéria discutida e julgada e, além da devolução, suspendem a decisão que impôs impedimento (ou outra punição restritiva) ao candidato. E assim vai: contra a decisão do juiz eleitoral, interpõe-se recurso para o TRE. Contra a decisão do TRE, interpõe-se recurso para o TSE. Contra a decisão do TSE, interpõe-se recurso para o STF. Todos com efeito suspensivo. Dura uma vida inteira.

O candidato punido lá no início, pelo juiz singular, se elege, toma posse, exerce e termina o cargo, e somente anos e anos depois é que o seu último recurso é julgado e publicado. E não cabendo mais outro, a decisão final torna-se definitiva e recebe o nome de Coisa Julgada. Res Judicata, para ser mais bonito e erudito. Aí é tarde, muito tarde.

Um dia, quando era advogado de um dos filhos do Doutor José Carlos Barbosa Moreira, tive a honra de conhecer pessoalmente o pai. Foi na casa dele. Como eu estava diante do maior e mais notável magistrado e processualista brasileiro, perguntei: Dr. Barbosa Moreira, o que diz o senhor da impetração de Mandado de Segurança e, mesmo Agravo, para conseguir obter efeito suspensivo a uma apelação, ou contra uma outra decisão definitiva proferida do processo. A resposta foi objetiva: “Não concordo. É ilegal. Não existe remédio jurídico para emprestar efeito a um recurso cujo efeito ele não tem. Mas está na moda”.

ENTRAR NA MODA…

Cito este diálogo com o Dr. BARBOSA MOREIRA, porque, mudando-se as posições, bem que poderia entrar também na moda a impetração de Mandado de Segurança ou Agravo para excluir dos recursos contra Sentenças e Acórdãos da Justiça Eleitoral o efeito suspensivo que a lei lhe atribui, mantendo-se, apenas, o devolutivo. Seria em nome do perigo da demora do término da prestação jurisdicional, impossibilitando que o candidato ficha suja, mesmo eleito, assuma o cargo e continue a cometer os delitos que cometeu e que justificaram a cassação de sua candidatura.

Seria em nome muito mais do que da fumaça, mas do fogaréu do bom direito que arde no desejo da coletividade de eleitores, de não ver nem ter mais no exercício do poder quem nele esteve e se sujou. Além do Ministério Público Eleitoral, qualquer eleitor seria legitimado à impetração deste Mandado de Segurança, ou Agravo, que, em nome da moralidade, da decência e de tantas e tantos outros anseios, passaria a “entrar na moda”.

Ainda que eu não tenha me expressado bem, no que pretendi expor, gostaria de ouvir o precioso comentário do experiente e competente Dr. José Carlos Werneck, caso o senhor tenha me compreendido, pois tenho sérias limitações.

http://www.tribunadainternet.com.br/

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