terça-feira, 19 de agosto de 2014

Justiça manda governo do ES devolver helicóptero à família Perrella

19/08/2014 
Do G1 ES

Aeronave foi apreendida em novembro do ano passado (Foto: Bernardo Coutinho/ Jornal A Gazeta)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, reformulou decisão de primeira instância e determinou a devolução do helicóptero que pertencia a uma empresa da família do senador Zezé Perrella (PDT- MG). A aeronave foi apreendida em uma fazenda no município de Afonso Cláudio, na região Serrana do Espírito Santo, com 445 kg de pasta-base de cocaína, em novembro de 2013. O TRF 2 acolheu a tese de que não havia provas de envolvimento dos donos da aeronave com o transporte da droga. O helicóptero está sob a responsabilidade do governo do Espírito Santo, que informou não ter sido notificado da decisão da Justiça.

O helicóptero foi apreendido no dia 24 de novembro do ano passado e pertencia à empresa Limeira Agropecuária, que está em nome dos filhos do senador. A informação foi dada pelo advogado da família e confirmada pela Junta Comercial de Minas Gerais, um dia depois da apreensão. Na ocasião, quatro pessoas foram presas: o piloto e o copiloto da aeronave, além de outros dois homens responsáveis por descarregar a droga. Eles foram soltos no dia 8 de abril deste ano, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Um quinto acusado, o dono da fazenda onde ao helicóptero foi apreendido, já respondia ao processo em liberdade.
Helicóptero da família Perrella foi apreendido com cocaína (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

A decisão da Justiça contrariou o parecer do Ministério Público Federal, que defendia que o embargo deveria ser mantido até o trânsito em julgado do processo. Para o MPF-ES, os denunciados se associaram para importar, de forma rotineira, cocaína do Paraguai para o Brasil. O piloto teria sido convidado a participar do esquema para fazer o transporte das drogas e ganharia R$ 50 mil para o serviço, saindo de Belo Horizonte às 7h e retornado às 18h.

Em janeiro, a Justiça Federal no Espírito Santo entendeu que o confisco do bem atendia ao “interesse público no combate ao narcotráfico”. Há uma semana, o TRF 2 acolheu a tese de que não havia provas de envolvimento dos donos da aeronave com o transporte da droga. A defesa afirma que a responsabilidade pelo crime é do piloto da aeronave, que a teria usado sem permissão.

A aeronave está sob responsabilidade do governo do estado do Espírito Santo. O governo informou que ainda não foi notificado sobre a decisão. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e a Casa Militar, o helicóptero nunca foi utilizado em ações locais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário