10/06/2014
O projeto obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia - Foto: Willian Dias
O Projeto de Lei (PL) 4.474/13, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos que envolvam multidões, passará a tramitar em regime de urgência. A proposição é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que nesta terça-feira (10/6/14) teve seu requerimento para a mudança no rito de tramitação aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo o artigo 273 do Regime Interno, no regime de urgência os prazos regimentais caem pela metade e fica dispensada a publicação de pareceres, o que agiliza a tramitação.
O projeto obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. Para quem descumprir a lei, a proposição prevê o encaminhamento do infrator à identificação criminal; multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente; e ainda o monitoramento permanente em outros eventos semelhantes. O agente público de segurança pode solicitar a retirada da máscara, caso perceba risco à segurança das pessoas e do patrimônio ou risco de tumultos na manifestação, em função da ocultação da face do manifestante.
Em sua justificativa, o deputado Sargento Rodrigues afirma que no momento atual estão ocorrendo manifestações diariamente em todo o País, geralmente com propósitos legítimos e pacíficos. Entretanto, ainda segundo o parlamentar, têm se infiltrado entre os manifestantes criminosos mascarados que, sob o anonimato, praticam atos violentos contra a polícia e patrimônios público e particular. A proposição está pronta para ser votada no Plenário em 1º turno, após ter sido analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
LDO – Na Reunião Ordinária de Plenário também foi acolhido acordo de líderes para a prorrogação, até o próximo dia 20, do prazo para recebimento de emendas ao PL 5.218/14, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015.
A proposição contém a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual para o próximo ano e fixa normas relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e operações de crédito do Estado, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais. A ALMG não pode entrar em recesso, em julho, sem a aprovação da LDO em Plenário.
Indicação – No Plenário da ALMG também foram designados os membros da Comissão Especial para emitir parecer sobre a Indicação 101/14, do nome de Leonardo Tadeu Campera Brescia para o cargo de presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), feita pelo governador.
Pelo Bloco Transparência e Resultado, foram designados como membros efetivos os deputados Luiz Henrique e Carlos Mosconi, ambos do PSDB, tendo como suplentes os deputados Rômulo Viegas (PSDB) e Duarte Bechir (PSD). Pelo Bloco Avança Minas, os efetivos são a deputada Rosângela Reis (Pros) e o deputado Wander Borges (PSB), tendo como suplentes os deputados Inácio Franco e Tiago Ulisses, ambos do PV. Por fim, pelo Bloco Minas sem Censura, o membro efetivo é o deputado Pompílio Canavez (PT), tendo o deputado Carlos Henrique (PRB) como vice.
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/06/10_plenario_regime_urgencia_projeto_mascaras_novo_prazo_ldo.html
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Nesta segunda-feira(16) em reunião extraordinária o Projeto de Lei (PL) 4.474/13 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno.
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/06/16_plenario_aprova_em_segundo_turno_projeto_que_proibe_mascaras_em_manifestacoes.html
Interessante......
ResponderExcluirMas na CF consta:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;