quinta-feira, 5 de junho de 2014

Estatuto das Guardas Municipais e Cultura Viva tramitam em regime de urgência

04/06/2014

Da Redação

Passam a tramitar em regime de urgência no Senado o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e o projeto que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PLC 90/2013). Ambos foram aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (4). A data para votação em Plenário ainda será definida.

De acordo com o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), as guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Passarão a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

Cultura Viva

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), transforma a Política Nacional de Cultura Viva em uma política de Estado. Esta política já vem sendo implementada pelo Ministério da Cultura desde 2005 e promove a produção e difusão da cultura, além do acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura.

A iniciativa é viabilizada por meio dos chamados “pontos de cultura”, entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas na comunidade.

Compreende ainda os “pontões de cultura”, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o país, para a divulgação de suas ações e bens culturais.

Agência Senado

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