quarta-feira, 4 de junho de 2014

Discriminação de pessoas com HIV passa a ser crime

04/06/2014 - Agora é lei

Demissão, recusa de inscrição em escola, segregação e negação de tratamento de saúde estão entre as condutas incluídas na lei sancionada ontem, já em vigor, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão
Parecer de Aloysio manteve todas as hipóteses de caracterização do crime Foto: José Cruz

A discriminação contra pessoas com HIV poderá resultar em prisão de um a quatro anos. O novo crime foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União. A lei caracteriza como discriminação condutas como recusar inscrição em escola, negar emprego, demitir, segregar no ambiente escolar ou de trabalho, recusar tratamento de saúde e divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender.

A tipificação da exoneração ou demissão chegou a ser excluída pela Câmara, mas quando a proposta voltou ao Senado, neste ano, foi aprovado o parecer contrário de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.

A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).

Jornal do Senado

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