sexta-feira, 23 de maio de 2014

Prefeito, vereadores e secretários de Lima Duarte, MG, são condenados

22/05/2014 
Do G1 Zona da Mata

O prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais de Lima Duarte, na Zona da Mata, foram condenados a restituir aos cofres públicos da cidade, em 30 dias, os valores atualizados que receberam em decorrência do aumento promovido indevidamente pelas Leis Municipais 1693 e 1694, ambas de 2012. A informação é do site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que, por meio da Promotoria de Justiça de Lima Duarte, obteve sentença judicial favorável para a condenação. O G1 entrou em contato com a assessoria de MP para saber se os envolvidos podem recorrer da decisão e aguarda retorno. O G1 também tentou contato com a Prefeitura e a Câmara de Lima Duarte, mas as ligações não foram atendidas.

A Justiça declarou a nulidade e a inconstitucionalidade das duas leis, que aumentaram os subsídios e fixaram o pagamento do 13º salário. De acordo com informações do MP, o aumento dos subsídios foi determinado fora do prazo estabelecido em lei e o pagamento de 13º salário não pode ser fixado para agentes políticos.

Após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do Executivo, as leis foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, faltando menos de 180 dias para o final do mandato, o que é não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta o princípio da anterioridade da legislatura, que consta na Constituição Federal.

De acordo com o MP, por meio das leis, os vereadores e o prefeito estabeleceram os subsídios para a legislatura de 2013 a 2016, fixando em R$ 3 mil o subsídio mensal dos vereadores, em R$ 5 mil o do presidente da Câmara e do vice-prefeito, em R$ 15 mil o do prefeito e em R$ 4.200 o subsídio dos secretários municipais. Os vereadores votaram as leis no dia 5 de outubro de 2012, dois dias antes das eleições municipais. O MP informou que, embora não conhecessem o resultado das eleições, nessa data eles já possuíam expectativas concretas de sucesso ou fracasso em relação ao pleito.

A sentença, que atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho por ato de improbidade administrativa, foi proferida no dia 15 de maio pelo juiz Elias Aparecido de Oliveira.

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