terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei determina multa para quem jogar lixo nas ruas em Juiz de Fora

06/05/2014 
Do G1 Zona da Mata

Quem jogar lixo nas ruas de Juiz de Fora a partir desta quarta-feira (7) poderá ser multado. A lei 12.924, de autoria dos vereadores José Márcio (PV) e Jucelio Maria (PSB), determina a punição a qualquer pessoa que sujar a cidade. A norma aprovada em janeiro estipulava prazo de 90 dias para a Prefeitura regulamentar a aplicação dessa regra. A multa pode chegar a R$ 150. “A legislação agora prevê até os resíduos menores. Até o tamanho de uma lata de refrigerante, a multa é de R$ 50. Acima disso, até uma sacola de 20 litros, R$ 150”, explicou a chefe do departamento de fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Graciela Marques.

A fiscalização inicialmente ocorre na região central da cidade. “A incidência da fiscalização se dará em locais de maior acesso ao público. Entretanto, é bom lembrar que a lei vale para todo o município”, informou. A chefe de fiscalização da SAU explicou que os infratores serão inicialmente advertidos. “ Nós estaremos advertindo quem cometer a infração. A lei prevê advertência por escrito. A gente vai solicitar a população que se conscientize no sentido de não jogar resíduos em via pública”, concluiu.

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