02/04/2014 - Juiz de Fora
Washington O Rodrigues
A tarifa de ônibus urbano em Juiz de Fora será majorada, a partir de 5 de abril, sábado, de R$ 2,05 para R$2,25.
O prefeito municipal sancionou o Decreto Nr 11.917 em 31/03/14.
Não se fala em melhoria na qualidade de atendimento dos passageiros, que parecem acostumados a realizar seus trajetos em pé, com superlotação e nenhuma fiscalização.
Basta observar, principalmente nos horários de pico, na Avenida Rio Branco, na Avenida Getúlio Vargas, na Avenida Francisco Bernardino, na Avenida Brasil e em outros logradouros a quantidade de passageiros em pé.
A câmara municipal demonstra apatia ou omissão em relação a qualidade do transporte público no município e principalmente se acanha para exigir uma concreta fiscalização da forma como são transportados seus passageiros-cidadãos- eleitores- contribuintes.
O transporte urbano é uma concessão do município para as empresas, que deveriam prestar um serviço de melhor qualidade aos usuários; mas o que vemos deixa muitas dúvidas e transparece uma troca de favores.
Juiz de Fora conta com 265 linhas de transporte público com aproximadamente 180 mil usuários; e já carece, há algum tempo, da implantação de Vans e micro-ônibus para suprir o deficiente atendimento nos horários de pico, podendo estender para os horários denominados "corujão".
Podemos até entender a necessidade de majoração de preço, mas primeiro a qualidade do serviço precisa melhorar, e muito.
Será que estão esperando acontecer algo de mais grave para as providências serem adotadas?
Deixe seu comentário.
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
Publicado em: 01/04/2014 as 00:01
DECRETO N.º 11.917 - de 31 de março de 2014 - Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar um colapso no sistema de transporte público do Município, corrigindo-se a defasagem sofrida pela tarifa face ao não reajuste tarifário no período de 20 (vinte) meses;
CONSIDERANDO reunião com o Ministério Público Estadual, realizada em 18 de março de 2014, através da qual “as partes chegaram a um consenso quanto à necessidade de recomposição inflacionária do valor das tarifas do transporte coletivo municipal de passageiros, quer em razão do decurso do tempo em que se efetivou o último reajuste (julho de 2012), por força do Decreto nº 11.262, de 06 de julho de 2012, quer em razão do aumento dos principais insumos (combustível, mão de obra, etc.) neste período”;
CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas; CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, utilizado pelo Município de Juiz de Fora para fins de atualização monetária, sofreu uma variação de 10,44% desde o último reajuste; e observando, ainda, que sua aplicação sobre a tarifa deve ser orientada pelos critérios de arredondamento, para fins de facilitação de troco; E por fim, considerando as conclusões do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 25 de março de 2014, DECRETA:
Art. 1º É fixada em R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.262, de 06 de julho de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
Publicado em: 01/04/2014 as 00:01
DECRETO N.º 11.917 - de 31 de março de 2014 - Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar um colapso no sistema de transporte público do Município, corrigindo-se a defasagem sofrida pela tarifa face ao não reajuste tarifário no período de 20 (vinte) meses;
CONSIDERANDO reunião com o Ministério Público Estadual, realizada em 18 de março de 2014, através da qual “as partes chegaram a um consenso quanto à necessidade de recomposição inflacionária do valor das tarifas do transporte coletivo municipal de passageiros, quer em razão do decurso do tempo em que se efetivou o último reajuste (julho de 2012), por força do Decreto nº 11.262, de 06 de julho de 2012, quer em razão do aumento dos principais insumos (combustível, mão de obra, etc.) neste período”;
CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas; CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, utilizado pelo Município de Juiz de Fora para fins de atualização monetária, sofreu uma variação de 10,44% desde o último reajuste; e observando, ainda, que sua aplicação sobre a tarifa deve ser orientada pelos critérios de arredondamento, para fins de facilitação de troco; E por fim, considerando as conclusões do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 25 de março de 2014, DECRETA:
Art. 1º É fixada em R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.262, de 06 de julho de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
Parabéns pelo texto! Nossa cidade está jogada às traças... devemos reagir!
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