11/03/2014 - Juiz de Fora
Avenida Rio Branco - Centro
Nesta terça-feira (11), por volta de 01:00 h, policiais militares teriam registrado uma ocorrência de crimes contra a administração pública e fé pública por resistência ( desobediência/ desacato).
Conforme histórico da ocorrência os policiais militares teriam visualizado um casal desembarcar de um automóvel VW, Gol de cor branca de JF/MG, sendo que o veículo estaria estacionado de forma irregular.
Um indivíduo foi abordado nas imediações do " Mergulhão" e teria negado a identificar-se.
Ato contínuo o abordado teria entregado um documento aos militares e recusado a aguardar o resultado da pesquisa que estaria sendo realizada junto ao sistema policial, deslocou-se e teria pronunciado em tom de voz elevado.
Os policiais teriam determinado que o cidadão parasse e aguardasse, mas ele teria desobedecido dizendo que não aguardaria.
Diante dos fatos o autor Wanderson Castelar Gonçalves,49, teria recebido voz de prisão em flagrante delito e resistido com o emprego de força física, sendo contido.
Os envolvidos na ocorrência, Cb Vitor e Sgt Leandro teriam sofrido pequenas lesões corporais, bem como o vereador Castelar (PT-MG) que dispensou seu encaminhamento para ser medicado e teve o seu automóvel notificado.
Os envolvidos na ocorrência, Cb Vitor e Sgt Leandro teriam sofrido pequenas lesões corporais, bem como o vereador Castelar (PT-MG) que dispensou seu encaminhamento para ser medicado e teve o seu automóvel notificado.
Na delegacia o vereador prestou declarações, sendo autuado por resistência em conformidade com o artigo 329 do CPB, assinado o TCO e liberado.
Por se tratar de crime/contravenção de menor potencial ofensivo conforme a Lei Nr 9.099/95 o caso deverá ser remetido ao Juizado Especial Criminal desta comarca.
Por se tratar de crime/contravenção de menor potencial ofensivo conforme a Lei Nr 9.099/95 o caso deverá ser remetido ao Juizado Especial Criminal desta comarca.
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