quarta-feira, 12 de março de 2014

Veículo automotor imobilizado por falta de combustível configura infração de trânsito

12/03/2014 

Lei Nr 5.503 de 23 de setembro de 1997

Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro

A imobilização de um veículo em via publica por falta de combustível pode representar, além dos transtornos ao condutor, um risco iminente de sinistro se o veículo é imobilizado sobre a faixa de rolamento e uma grave perturbação do fluxo de veículos que circulam pela via. Não obstante a estes problemas, podemos citar também o risco do condutor e seus passageiros de serem vítimas de crimes quando o fato ocorrer próximo de locais críticos com alta incidência de criminalidade.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.

De acordo com a definição encontrada no Anexo I do CTB, via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. O artigo 27 do CTB estabelece que o condutor, antes de colocar o veículo em circulação, deverá se certificar de que o seu veículo possui combustível suficiente para a realização da viagem. Cabe ao condutor a responsabilidade pela inobservância deste preceito e seus desdobramentos que o fato implica sob a luz do Código de Trânsito Brasileiro.

Alguns organismos policiais entendem que a infração apenas se caracteriza quando o veículo é imobilizado sobre a faixa de rolamento da via, momento em que coloca em risco a segurança do trânsito seguindo a premissa mencionada no Código de Trânsito Brasileiro Interpretado, de Geraldo de Faria Lemos e Dorival Ribeiro.

“não é razoável que a autuação seja feita quando o veículo estiver imobilizado na via pública, por falta de combustível, desde que não esteja causando prejuízo para a circulação” (PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos e RIBEIRO, Dorival. Código de Trânsito Brasileiro Interpretado. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000, p. 315);

Como o condutor precavido não espera conferir se os demais órgãos policiais seguem a mesma regra, vale sempre se lembrar de conferir o nível de combustível e calcular da melhor forma possível se o trajeto percorrido disponibiliza postos de combustível para abastecimento.

http://mundotransito.com.br/index.php/2012/03/21/artigo-180-do-ctb/

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