11/03/2014
O Brasil é um país rico em leis. Entretanto a existência delas não garante a efetiva fruição. Eis aí o chamado xis da questão. Não é sem sentido que vários educadores defendem a implantação de mais uma disciplina nas escolas, que consistiria justamente em aproximar o aparato jurídico dos estudantes, para que pudessem exercer na plenitude a cidadania.
Um dos mais modernos códigos de defesa do consumidor do mundo é o brasileiro. É justamente nele que se encontra a possibilidade do consumidor acionar a Justiça para receber em dobro o que foi pago indevidamente, após a cobrança. Não é uma situação rara. Sua previsão está no parágrafo único do artigo 42 da Lei Federal 8.078/1990. Nele está o seguinte: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Infelizmente a situação ocorre com certa frequência, pois o consumidor se vê às voltas com tantos carnês, boletos bancários, débitos automáticos, duplicatas e outros documentos que não os analisa com o devido critério. Excetuando-se aquelas diferenças aberrantes, as demais acabam passando desapercebidas.
Entretanto, quando o fato tiver ocorrido, deve o consumidor procurar, primeiramente, o fornecedor de produtos e serviços para conseguir a devolução. Como as grandes empresas nem sempre conseguem estabelecer, com competência, este canal de comunicação direto, resta como único instrumento recorrer ao Poder Judiciário.
Deve o consumidor lesado procurar um advogado de sua confiança para propor a devida ação que repare o dano sofrido. O que não pode é ver seu direito lesado e conformar-se, dizendo que não tem sorte, que uma maré de azar o arrasta, etc.
Falando direito é preciso fazer direito e fazer valer o direito.
Heli Maia é advogado, professor da rede particular e professor concursado e efetivo da rede pública estadual; é graduado em Ciências Sociais e Direito; é pós-graduado em História e mestre em Direito; é autor dos livros “Bullying” e “Atividade empresária e sustentabilidade ambiental”.
Contato: helismaia@yahoo.com.br
Heli Maia
http://www.noticiasdeitauna.com.br/direito/helimaia/2014/03/10/falando-direito-receba-em-dobro-pela-cobranca-indevida
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