19/02/2014
Nathalie Guimarães
Do G1 Zona da Mata
Foram vendidos quase 5 mil ingressos, segundo Procon (Foto: Nathalie Guimarães/G1)
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora entraram com uma ação cautelar na 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora contra as duas empresas organizadoras e demais envolvidos na realização do show da banda Chiclete com Banana, que foi cancelado em janeiro. A juíza deferiu liminar na sexta-feira (14) determinando o bloqueio de contas bancárias, imóveis e veículos de dez réus no valor de R$ 491.555, equivalente ao valor da venda de ingressos. O objetivo é garantir que haja recursos para ressarcimento dos consumidores lesados. O G1 entrou em contato com um dos organizadores do evento e também com a empresa representante da banda, mas as ligações não foram atendidas.
O show da turnê de despedida do vocalista Bell Marques seria realizado na cidade no dia 24 de janeiro, mas foi cancelado após interdição feita pelos bombeiros durante a tarde, no dia do evento. Segundo o Corpo de Bombeiros, a estrutura montada para o show estava em desacordo com a lei de prevenção contra incêndio e pânico, além de outras irregularidades.
Foram realizadas cinco reuniões com os organizadores tentando um acordo, mas não foi apresentada nenhuma solução com relação à restituição dos valores pagos pelos ingressos e o show também não foi remarcado. Por isso, segundo o assessor jurídico do Procon, Eduardo Floriano, foi necessário iniciar uma ação civil pública contra a organização do evento a fim de garantir que haja recursos para a devolução do dinheiro. De acordo com ele, verificou-se que os organizadores arrecadaram R$ 491.555 com a venda de quase 5 mil ingressos. Até o momento, foram registradas 373 reclamações no Procon.
Eduardo explicou que os bens de todos os envolvidos foram bloqueados já que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes, incluindo a empresa de montagem da estrutura, a empresa da banda e as pessoas físicas que ajudaram na organização, são "responsáveis solidários", ou seja, todos devem responder pelos danos e tiveram os bens e contas bloqueados integralmente.
Ainda não se sabe quanto foi bloqueado, mas, conforme explicado pela assessoria jurídica, caso o valor não seja suficiente para cobrir os gastos dos ingressos e outras despesas, como, por exemplo, pessoas que tiveram gastos com hotel e transporte, outros bens podem ser penhorados pela Justiça.
O MP e o Procon têm 30 dias para entrar com uma ação principal para solicitar o ressarcimento dos consumidores. A orientação, conforme explicou a superintendente em exercício, Mônica Drumond, é que os consumidores que se sentirem lesados procurem o Procon em Juiz de Fora, que fica na Avenida Itmar Franco, 992, no Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, para abrir a reclamação. É preciso levar os comprovantes de compra do ingresso e de outros gastos. "Assim teremos um número maior para justificar a ação", comentou.
No entanto, para a advogada Amanda Rotondo, que pagou R$ 110 pelo ingresso, ainda haverá um longo caminho para o ressarcimento. Ela registrou queixa no Procon e entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas pedindo apenas a devolução do valor do ingresso. "Infelizmente, do bloqueio até o dinheiro ser devolvido, será um longo caminho porque a Justiça é lenta", lamentou.
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