14 de Janeiro de 2014 -Juiz de Fora
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que prevê a punição das pessoas que forem flagradas jogando lixo nas ruas e espaços públicos de Juiz de Fora. De autoria dos vereadores José Márcio (PV) e Jucelio Maria (PSB), a peça recebeu o aval unânime dos parlamentares durante a reunião realizada na tarde desta quarta. De acordo com a proposta, que segue agora para a sanção do Executivo, aqueles que forem pegos desrespeitando a normatização estarão sujeitos a multas de R$ 50, para objetos de volume igual ou inferior a uma lata de refrigerante; e de R$ 150, para volumes igual ou inferior a uma sacola plástica de 20 litros. Quando o material descartado ultrapassar este limite, os valores serão aplicados em dobro, de forma cumulativa.
Antes da votação, Jucelio apresentou um projeto substitutivo ao texto original. "Fizemos uma adaptação com o intuito de reforçar o caráter educativo da proposta. Na nova redação, o infrator flagrado pela primeira vez receberá uma advertência por escrito, antes de ser multado", explica. A punição se estende a pedestres, passageiros e condutores de veículos.
No caso dos transeuntes, a identificação será feita por abordagem da autoridade fiscalizadora. Nas situações registradas a partir de automóveis, o agente responsável pela autuação lançará multa para o veículo em questão, por meio da placa. O auto de infração será encaminhado via Correios, com aviso de recebimento, ou publicado no Diário Oficial do Município. Se o autor da irregularidade for menor de idade, os pais serão responsabilizados.
Para que a lei seja eficaz, os autores sugerem que a Guarda Municipal proceda à fiscalização. No entanto, de acordo com Jucelio, caberá ao Executivo definir quem ficará responsável pela fiscalização, que deverá ser feita a partir de 90 dias após a publicação da lei.
Tribuna de Minas
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