terça-feira, 8 de outubro de 2013

Finalmente, Polícia de SP recorre à Lei de Segurança Nacional para combater atos terroristas; fiz essa defesa aqui no dia14 de junho, antes de o caos se instalar

Finalmente, Polícia de SP recorre à Lei de Segurança Nacional para combater atos terroristas; fiz essa defesa aqui no dia14 de junho, antes de o caos se instalar

Sempre com ele. Depois o resto.
Vejam esta foto de Duran Machfee/Futura Press. Volto em seguida.
Finalmente aconteceu o óbvio. A Polícia de São Paulo decidiu enquadrar um casal de arruaceiros na Lei de Segurança Nacional. O nome da moça é Luana Bernardo Lopes (foto). É estudante e tem 19 anos. O do rapaz é Humberto Caporalli, de 24. Eles foram presos em flagrante. Na mochila, carregavam explosivos e granadas. Nada menos do que isso. A polícia dispõe de imagens em que eles aparecem incitando ataques a um posto de gasolina e a um carro da Polícia Civil. O casal foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha. Ela estuda artes da Faculdade Santa Marcelina, em São Paulo, e Humberto se diz pintos e artista de rua.
Caramba! Como demorou até que alguém tivesse a coragem de fazer a coisa certa. Este bloguinho não brinca e serviço. E quanto serviço, não é!? Antes que a situação tocasse nas raias do surrealismo, defendi essa medida aqui no dia, ATENÇÃO!, 14 de junho. Antes mesmo que as manifestações ganhassem a dimensão de suposta revolta popular (tenham paciência!), senti o fedor da baderna pela baderna e da disposição de grupelhos ultrarradicais de partir para o tudo ou nada. Em vez de transcrever, vou com imagem. Este era o título do meu post.
Já no lead, eu lembrava o óbvio:
Como, desde as primeiras manifestações, que idiotas chamavam de “pacíficas”, havia depredação de patrimônio público e privado (estações de metrô e agências bancárias) e uso de coquetéis molotov, transcrevi o Artigo 15 da Lei de Segurança Nacional.
Lei da ditadura?
Ah, mas essa é uma lei da ditadura! A observação é bucéfala. Boa parte do Código Penal brasileiro também é: de 1941, em plena vigência do Estado Novo, a ditadura que mais matou no Brasil. Deve ser ignorado por isso? Se a lei foi recepcionada pela nova Constituição, e foi, deixou de ser uma lei da ditadura para ser uma lei da democracia. Escrevi isto também. Leiam. Volto em seguida.
Voltei
Interessante o ar de afronta da presa. Não acho que ela deva ser punida por causa de suas olhares, mas do que fez. A polícia descobriu todo um código a comunicação entre os baderneiros. O olhar “fiz mesmo e daí!?” é interessante porque revela, não fosse o apetrecho encontrado, que ela e os seus não se deixaram levar pelo calor da hora. Tudo aponta para uma escolha determinada e consciente.
Espero que seja esse agora o padrão. E que as demais secretarias de Segurança Pública tomem decisões parecidas. A punição por mero vandalismo no Brasil se afigura quase impossível. Quando, no entanto, as pessoas recorrem a explosivos e põem em risco a segurança da coletividade, aí existe a Lei de Segurança Nacional, que pertence ao estoque do estado democrático e de direito, para cuidar do assunto.
Vamos ver o que dirá o senhor Wadih Damous, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, aquele que foi à passeata do Rio para, disse, verificar se os policiais cometeriam atos violentos.
Eu quero saber se ele concorda que os que tentam explodir postos de gasolina e andam com granadas na mochila devem ou não ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional. Por enquanto. Se e quando tivermos uma lei decente para punir o terrorismo, então é caso de considerar essa gente o que efetivamente é: TERRORISTA! Sobre a volta das balas de borracha (se se provarem necessárias) em São Paulo, falo em outro post.
Por Reinaldo Azevedo

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