sábado, 19 de outubro de 2013

Durou pouco. Eu sabia. Os baderneiros do Rio já estão à solta. Lei existe! O que falta é coragem....Reinaldo Azevedo

18/10/2013  às 22:50

Durou pouco. Eu sabia. Os baderneiros do Rio já estão à solta. Lei existe! O que falta é coragem. Ou: Querem provar que certos estão os que mandam as lei à “zerda”

Lá vou eu com mais uma dos dois-correguenses. Não dou ponto sem nó. Quando defendi que os bandidos mascarados que são presos fossem enquadrados na Lei de Segurança Nacional, sabia que a acusação de crime de “formação de quadrilha ou bando” dificilmente é aceita pelos juízes. Fica fácil descaracterizar: “Senhor Bandoleiro 1, Vossa Senhoria (canalha que depreda bens públicos e privados merece respeito no Brasil) conhece o Senhor Bandoleiro 2, o Senhor Bandoleiro 3 e o Senhor Bandoleiro N?”. Não, meritíssimo! Ele não conhece. Não, meritíssima, eles não se conhecem. Eles só se juntam para quebrar tudo a cada manifestação. O conluio se dá de outra maneira. Não há propriamente uma organização. “Então está todo mundo solto.”
E assim será. De volta às ruas, na próxima manifestação, o 1, o 2, o 3 e o N se juntam de novo. Mas, claro!, eles não formam uma quadrilha. São, como diria o poeta Gonçalves Dias em “I Juca Pirama”, apenas “troços guerreiros” (atenção: lê-se “trôço”, com o “o” fechado”; não digo o que é; quem consultar no dicionário não esquece mais). Leiam trecho do que informa a Folha Online. Volto em seguida.
*
Após determinar a liberação de 22 pessoas presas na manifestação da última terça-feira no Rio, a Justiça mandou soltar mais 31 pessoas na tarde desta sexta-feira (18). Com a decisão sobe para 53 o número de manifestantes presos e autuados no crime de formação de quadrilha que tiveram liberdade concedida. Todos são maiores de idade.
A juíza do caso, que antes havia endurecido e substituído a prisão dos acusados de flagrante para provisória, voltou atrás e determinou a liberdade dos 31 presos. Em sua decisão, publicada na tarde desta sexta-feira, a juíza Cláudia Pomarico, da 21ª Vara Criminal, afirmou que não é possível provar que os presos formavam de fato uma quadrilha e nem que tenham sido eles os responsáveis por depredações verificadas durante a manifestação.
“A lei e a jurisprudência exigem que se tenham indícios suficientes de autoria e materialidade para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A materialidade pode se encontrar fundamentada nos danos sofridos pelos patrimônios públicos e particulares. Porém, a autoria está esvaziada, na medida em que não se pode afirmar coerentemente que as pessoas detidas foram as responsáveis pela prática dos crimes noticiados. Diga-se ainda que aos detidos foi imputado o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, paragrafo único, do código penal. Tal delito não se pode comprovar numa situação flagrancial, pois para sua prática exige-se estabilidade e ato isolado não configura estabilidade, tampouco vínculo entre os associados e permanência”, afirma a juíza.
Na quinta-feira, outra juíza já havia determinado liberação de outros 20 presos autuados em flagrante por formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, roubo e incêndio. Daniela Alvarez Prado, juíza da 35ª Vara Criminal, interpretou que, por não terem antecedentes criminais e pelo fato de a polícia não ter explicado em detalhes nos autos do processo quem teria cometido qual crime, eles não deveriam permanecer presos.
“Em prestígio aos princípios fundamentais constitucionais do direito à liberdade e da presunção de inocência, tão caros a um Estado de direito democrático, o processo penal pode seguir seu rumo respeitando a instrução e o resultado final sem implicar na máxima agressão que é o aprisionamento”, afirma a magistrada no despacho.
Os presos que agora tiveram liberdade decretada fazem parte do grupo que foi preso nas escadaria da Câmara Municipal por volta das 23h30 da terça-feira. Um cerco policial deteve todos que estavam na escadaria. A reportagem estava presente no momento da detenção. As pessoas que estavam nas escadarias não participavam de depredações no momento da detenção. Os detidos na ocasião formaram dois grupos, levados para duas delegacias diferentes em ônibus da polícia.
(…)
Voltei
Existe algo de errado com leis que permitem que gente assim fique solta? Acho que sim. É o que dizem o bom senso e o senso comum. Mas há uma penca de doutores a afirmar que não, né? Como o Brasil, com o concurso desses sábios, é o paraíso da justiça, então eles devem estar certos…
A cada dia, tenta-se provar por A mais B que, no país, agem bem os que mandam as leis à zerda.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Nenhum comentário:

Postar um comentário