sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Lei proposta para internet prevê ‘detenção’ de dados

13/09/2013


Yuri Sanson

O chamado Marco Civil da Internet, em debate no Congresso, prevê a detenção em massa de dados de todos brasileiros, suspeitos ou não, por um período mínimo de 1 ano, sem estipular um tempo máximo. A guarda de logs por tempo superior ao necessário para funcionamento dos acessos é considerada inconstitucional na Alemanha, na Romênia e na República Checa.

Alguns pontos importantes a serem observados:

1. Princípio da Presunção da Inocência (ou Princípio da Não-Culpabilidade): a detenção de dados é uma invasão de privacidade e uma reação desproporcional à ameaça de terrorismo ou crime. Apenas usuários suspeitos deveriam ter seus dados detidos.

2. Não torna a sociedade mais segura. É fácil para terroristas e criminosos evitarem que suas comunicações sejam gravadas. Seria possível evitar monitoramento fazendo uso de tecnologias P2P anônimas, cibercafés, perfis falsos e de várias outras formas.

3. Custos elevados para o consumidor. As peças e programas necessários para armazenar todos os dados obtidos seriam extremamente dispendiosos. Os custos para reter dados não apenas cairiam sobre os Provedores de Serviço de Internet companhias telefônicas como também sobre empresas e outras organizações que tivessem necessidade de deter registros do tráfego passando por seus servidores e switchboards – que poderiam repassar estes gastos ao consumidor, e, desta forma, os usuários da Internet é quem pagarão para serem vigiados..

4. Abuso de autoridade e facilitação para iniciativas como o PRISM e Big Brothers. A Detenção de dados pode ser utilizada por instituições policiais para monitorar as atividades de qualquer pessoa que esteja em conflito com o Estado, incluindo aqueles que estiverem engajados em protestos legítimos. A polícia britânica já se utilizou do UK Terrorism Act 2000 contra grupos que se opunham à guerra no Iraque e manifestantes em uma feira de armas. O Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella aventa a possibilidade de inclusão de movimentos sociais como MST ou Movimento Passe Livre como terroristas.

5. Detenção de dados por tempo ilimitado. Mesmo que a detenção de dados possa ser justificada, os períodos propostos em alguns casos são exagerados. Tem sido argumentado que um período de cinco dias para logs de atividade na rede e de noventa dias para todos outros tipos de dados seria adequado para fins policiais. O Marco Civil no entanto nem ao menos estipula um período máximo para a detenção destes dados.

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