quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Consumidor é indenizado por emissora de TV após ser confundido com assaltante

11/09/13 
DA REDAÇÃO

Um consumidor que presenciou um assalto será indenizado em R$ 12 mil depois de ter o nome envolvido com a quadrilha de assaltantes pela TV Alterosa. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz da comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

De acordo com o processo, o homem decidiu entrar na Justiça contra a emissora sob o argumento de que teve sua imagem abalada e sofreu danos morais pela veiculação de vídeo em diferentes programas e na internet. Da forma como foi divulgada a notícia no Jornal da Alterosa, o autor da ação estava distraindo o vendedor para que outras pessoas praticassem o furto. Todos os seus vizinhos e conhecidos viram a notícia e indagaram sobre o ocorrido.

No boletim de ocorrência ficou provada a ausência do envolvimento do consumidor com a quadrilha. Além da nota fiscal dos produtos adquiridos no dia do assalto, o documento do gerente da loja de informática deixam claro que as autoras do furto foram três mulheres, conforme imagens do circuito interno de segurança.

Em primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, julgou parcialmente procedentes os pedidos. A emissora decidiu recorrer. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wagner Wilson, observou que o "conteúdo das reportagens atinge e muito a integridade moral do autor, e que ele foi tratado pela empresa ré de maneira desrespeitosa, irresponsável e imprudente.”

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