22/08/2013 19:08 - Atualizado em 22/08/2013 19:08
A empresa de telecomunicações Oi foi multada em mais de R$ 8,5 milhões pela prática de venda casada em Minas Gerais. Conforme apurou o Ministério Público Estadual (MPE), a companhia condicionava a aquisição do serviço de comunicação multimídia (SCM) à contratação de provedor de conteúdo, contrariando o previsto o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o Procon, o serviço de comunicação independe do provedor de conteúdo, considerado um serviço de valor adicionado (SVA). “Não há qualquer limitação técnica que impeça a contratação isolada do serviço de comunicação multimídia, tanto que outras operadoras assim o fazem”, esclarece o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer.
De acordo com a legislação, o serviço de valor adicionado é uma atividade típica das empresas provedoras de acesso à internet que acrescenta ao serviço de telecomunicações, prestado pela operadora de telefonia, novas utilidades relativas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, por exemplo, a caixa de e-mails ou a hospedagem de home pages do cliente. Entretanto, não pode ser cobrado como serviço adicional ou ser condicionante para a contratação do SCM.
Além disso, o promotor acrescentou ainda a venda casada, que é proibida pelo CDC, viola o direito básico do consumidor à liberdade de escolha. “A conduta imputada ao fornecedor agride a boa-fé objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o polo mais fraco da relação de consumo”, acrescenta o promotor de Justiça.
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