31/07/13
MÁBILA SOARES
Motoristas infratores que tiverem os veículos apreendidos pela polícia vão passar a pagar por hora e não mais por diária. A mudança, prevista na Lei 20.820/1, foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, os valores cobrados pela estadia nos pátios credenciados pelo Detran vão passar a ser fracionados e poderão ser cobrados também por hora, não apenas por dia, como acontece atualmente.
A legislação originou-se no Projeto de Lei do deputado Rogério Correia (PT), aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
Veja os valores:
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 0,50 por hora.
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 0,42 por hora.
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,25 por hora.
Até agora, os valores cobrados dos motoristas da capital mineira eram os seguintes:
Veículos pesados: R$ 30,01
Veículos leves: R$ 25,01
Motos: R$ 15,01
Fonte Jornal O Tempo
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