06 de Julho de 2013 - Juiz de Fora
Por Renato Salles
A juíza da 1ª Vara Empresarial de Registros Públicos, Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, Roberta Araújo de Carvalho Maciel, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), que acusa o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) de enriquecimento ilícito e prática de irregularidades administrativas durante seu primeiro mandato à frente da Prefeitura, entre 1989 e 1992.
Na sentença publicada na semana passada, a magistrada determina a suspensão dos direitos políticos de Bejani por oito anos. O ex-chefe do Executivo também terá que pagar multa civil correspondente a duas vezes os danos causados ao erário municipal apontados no processo. O montante deverá ser definido pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que irá converter cerca de 20 operações consideradas irregulares em moeda corrente, com as devidas correções. Também serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês. A decisão passa a valer a partir do momento em que o processo for considerado transitado em julgado, entretanto, a defesa de Bejani já afirmou que irá recorrer em 2ª instância.
"Já fui informado, mas ainda não fui notificado sobre a decisão. De qualquer forma, já estamos preparando um recurso. É inadmissível uma decisão como essa sem que haja uma prova conceitual. Considero uma decisão arbitrária", afirmou o ex-prefeito. Ainda de acordo com a sentença da magistrada, Bejani também pode ficar impedido de estabelecer contratos com o Poder Público ou receber quaisquer tipos de incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente. A determinação também prevê a "perda em favor do município de Juiz de Fora de todos os bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do requerido até o valor total do dano causado". Publicada no último dia 24, a decisão em primeira instância acontece quase 11 anos após o início da tramitação do processo, em julho de 2002.
Problemas recentes
Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia condenado Bejani a devolver R$ 155 mil aos cofres públicos. O valor seria referente a juros cobrados da PJF pelo ex-prefeito, em sua primeira gestão. À época, alegando dificuldades para pagar o 13º salário para o funcionalismo público, repassou recursos próprios ao Município, operação considerada irregular pela conselheira relatora Adriene Andrade, durante sessão da Segunda Câmara do TCE em 2008, que determinou o ressarcimento de todo o valor do empréstimo, estimado em aproximadamente R$ 2,3 milhões.
A defesa apresentou recurso afirmando que o montante já havia sido incorporado à receita da Prefeitura, não podendo ser contabilizado novamente. Assim, a última decisão do pleno do TCE foi de que acontecesse devolução apenas da diferença dos juros cobrados pelo mercado e aqueles praticados por Bejani. Segundo o órgão, descontada a inflação, as taxas bancárias no período giravam em torno de 7%, enquanto o ex-prefeito havia cobrado 17,7%. No ano passado, o ex-chefe do Executivo teve sua candidatura à Câmara Municipal indeferida pelo TRE, que entendeu que a renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pelo Legislativo, infringiu a Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. Nos dois casos, a defesa apresentou recursos.
MP questiona três ex-prefeitos
Além da decisão publicada na última semana, Bejani terá que prestar mais esclarecimentos à Justiça por conta de um pacote de pelo menos 13 novos processos movidos pelo Ministério Público (MP) em que aparece arrolado como réu. Todas as peças foram apresentadas no primeiro semestre de 2013. A maioria é por denúncias de atos de improbidade administrativa, como dano ao erário e violação aos princípios administrativos. Dois processos são ações civis públicas. Somados, os valores questionados nas ações em tramitação nas 1ª e na 2ª varas da Fazenda Pública Municipal ficam próximos de R$ 30 milhões.
No início da semana, a Tribuna tentou ter acesso aos processos para identificar o teor dos questionamentos. Porém, por terem entrado em tramitação recentemente, houve dificuldade em consultar as peças. Apesar de apresentar caráter público, a maioria estava nas mãos de juízes ou de advogados dos envolvidos. A reportagem também tentou ter acesso às iniciais dos processos junto à assessoria do MP, mas, até esta sexta-feira (5), não havia obtido respostas.
Apenas um documento estava disponível no momento em que a reportagem visitou as varas de registros da Fazenda Municipal. Trata-se de ação de improbidade administrativa, protocolada pelo promotor de Justiça, Paulo César Ramalho, pela recorrente renovação de contrato com empresa especializada em radiologia, que teria sido feita sem a realização de processo licitatório, durante o segundo mandato de Bejani. Na causa, com valor estipulado em R$ 1 mil, também aparece o atual diretor-presidente da Empav e ex-prefeito, José Eduardo Araújo. Os nomes de integrantes do secretariado da segunda administração bejanista também são citados em algumas ações.
"Cada cabeça pensa a sua maneira. Respeito muito o trabalho feito pelo Ministério Público, mas acho exagerado o número de ações que o MP tem entrado contra mim e contra meu secretariado. Minha equipe tinha juristas experientes e até juiz aposentado. Pessoas competentes que não permitiriam que nada de errado fosse feito. Pergunto: qual foi o prejuízo que deixei para Juiz de Fora? Não assinei nenhum cheque. Qualquer procedimento que não seja legal não chega na mesa de prefeito, governador ou presidente. Há profissionais competentes para evitar isso. Não sei o porquê desse rancor contra mim. Não vou aceitar ser feito de saco de pancada em jogo político. Vou até o Supremo se for preciso", defende-se Bejani. Nesta sexta-feira, a Tribuna tentou contato com José Eduardo Araújo, mas, segundo a assessoria da Empav, o ex-prefeito estava em viagem.
O nome de outro ex-chefe do Executivo local também consta nos processos propostos pelo MP em 2013. Juntamente com Bejani, que o sucedeu no cargo de prefeito, Tarcísio Delgado é arrolado como réu em uma das ações de improbidade por violação dos princípios administrativos. A causa é estipulada em R$ 1 mil. "Não fui comunicado e nem intimado. De qualquer forma, estou tranquilo. Tenho certeza absoluta de que não houve nada errado em minha administração", afirma Tarcísio.
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