sexta-feira, 17 de maio de 2013

Juiz proibiu. Justiça libera cliente insatisfeita a circular com veículo adesivado com fortes críticas a concessionária

Quinta-feira, 16 de maio de 2013 - 09:16

“Peugeot Nunca Mais – A História de um Pesadelo”. A frase, criada pela cliente Martha Maria de Paiva Dias foi adesivada em seu veículo há algumas semanas. Ela estava insatisfeita com o tratamento recebido pela marca em Rondônia, que não conseguiu sanar os problemas no seu carro 0 Km, com custo superior a R$ 80 mil e cujos defeitos foram reconhecidos como insanáveis pela empresa, mas queria ressarci-la na metade do preço. Um juiz a proibiu de circular com o carro.

Após adesivar o carro, a concessionária no Estado foi na Justiça e convenceu o juízo da 4ª Vara Cível a mandar retirar a frase em que apresentava sua ideia sobre o tratamento e a marca. Segundo entendeu o juiz, a liberdade de expressão foi violada com dizeres “de caráter insofismavelmente pejorativos”. Ele mandou retirar as frases consideradas ofensivas. Se não retirasse a frase, a consumidora não poderia circular com o veículo, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia.
Em grau de recurso, o desembargador Raduan Miguel Filho fez valer o preceito constitucional da liberdade do cidadão e anotou ainda que “é fato que o consumidor vem aprendendo a lutar por seus direitos, utilizando-se dos meios que lhes são disponíveis para resolver os problemas a que é submetido quando quem deveria resolvê-los não o faz.” A censura, deixou claro o desembargador não pode existir, uma vez que eventuais excessos podem ser questionados de outra forma. “A Constituição da República, em seu art. 5º, IV, diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ou seja, o cidadão pode manifestar-se livremente, desde que, se identifique, e assegure ao ofendido o direito de resposta. Assegura ainda a nossa Carta Magna, a liberdade de expressão e comunicação, independentemente de censura ou licença, e o direito ao acesso à informação... Logo, entendo que deve prevalecer o direito da livre manifestação, dando ênfase a necessidade de informação, sendo que eventuais excessos poderão ser resolvidos nas esferas pertinentes.” 
Fonte: RONDONIAGORA  
Autor: RONDONIAGORA

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