terça-feira, 28 de maio de 2013

Estado quer punir policial civil que divulgar dados. Norma está em projeto que atualiza Lei Orgânica da corporação

28/05/2013

JHONNY CAZETTA

Os policiais civis de Minas Gerais podem ficar proibidos de divulgar à imprensa dados ou documentos oficiais, mesmo que não sejam sigilosos. A determinação está no substitutivo à Proposta de Lei Complementar (PLC) n° 23/2012, enviada à Assembleia Legislativa pelo governo estadual na semana passada, e ainda deverá ser analisada pelos deputados. O texto classifica a divulgação como uma transgressão de nível médio e prevê punição aos agentes que a desrespeitarem.

A lei orgânica da corporação ainda em vigor é do ano de 1969 e já proíbe a publicação de “fatos ocorridos na unidade policial” que possam causar escândalos ou prejudicar a imagem da Polícia Civil. A diferença, agora, é que os agentes não podem divulgar, além dos fatos, dados nem documentos oficiais, mesmo que não sejam sigilosos. Antes, também, não havia previsão de punição.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, as punições aos policiais que infringirem a lei podem ser advertência, afastamento e até mesmo demissão. Sobre a expressão “documento oficial”, o órgão informou que se trata de qualquer papel pertencente à instituição, inclusive registros de ocorrências, escutas e inquéritos.

“Eles querem ter o controle total da informação, centralizando tudo na chefia. Essa Lei Orgânica, no nosso modo de ver, é inconstitucional porque fere nossa liberdade de expressão”, criticou o vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol), Antônio Pereira.

Já a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Eneida Costa, informou que “ainda não está na hora de comentar a proposta”.

Resposta. Em nota, a assessoria da Polícia Civil informou que o item não visa censurar a imprensa e que o órgão “mantém a transparência de suas ações ao organizar o fluxo de informações como forma de preservar o andamento das investigações, segundo a avaliação da autoridade que preside o inquérito e é responsável pelas unidades policiais”. 

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