sexta-feira, 19 de abril de 2013

Veja 10 situações que causam 'revolta' nos contribuintes do IR

19/04/2013 
Fabíola Glenia
Do G1, em São Paulo

Todo ano, entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros têm a obrigação de fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Só isso já é motivo de irritação para muita gente, mas há ainda uma série de situações que deixam o contribuinte revoltado, por entender que há distorções e injustiças no processo.

O prazo para a entrega da declaração termina no próximo dia 30. De acordo com o último levantamento da Receita Federal, divulgado na quarta-feira (17), mais de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. 

Foi preciso um esforço para limitar a dez o número de situações revoltantes – já que a lista de queixas dos contribuintes, justas ou não, é extensa. A relação dos dez principais motivos foi formulada pelo G1 com a ajuda de Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; Thiago Pessoa, coordenador do Investmania; Meire Poza, gestora da Arbor Contábil; Edmilson de Ataíde, diretor da Contek; e Rogério Massami Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.

1) Ter que elaborar a declaração: “Por mais que a Receita Federal já tenha otimizado muito todo o processo de declaração do IRPF, o que vemos é que ainda existem muitos contribuintes que reclamam do tempo gasto e da quantidade de documentos que devem ser organizados para fazer sua declaração, seja pessoalmente ou para entregar a um profissional especializado”, dizem Thiago Pessoa, da Investmania, e Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.

2) Reajuste da tabela em apenas 4,5%: “O reajuste é irrisório se comparado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a ‘inflação oficial’ do país, que acumulou alta de 5,84% em 2012. Ou seja, o contribuinte é onerado em tributação sobre uma renda que na verdade não ganhou, por falta de reajuste da tabela de isenção”, defende Rogério Massami Kita, da NK Contabilidade. Para Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade, isso também gera uma distorção que faz com que quem ganha menos acabe pagando mais Imposto de Renda.

3) Ter que apurar ganho de capital sobre operações imobiliárias: Descobrir que a venda de um imóvel ou de participação societária, que foi realizada no começo de 2012, por exemplo, deveria ter sido informada no Programa de Ganho de Capital (GCap), onde o imposto deveria ter sido calculado e as informações exportadas para a Declaração de Imposto de Renda 2013, cria uma grande revolta, destacam Thiago Pessoa e Meire Poza. “Principalmente porque se houve a venda e foi apurado ganho, o imposto já deveria ter sido pago, e se não foi, deverá ser agora, porém com multa e juros”, dizem. Rogério Kita lembra que o governo concedeu isenção do IR para ganho de capital para o contribuinte que vender um imóvel e adquirir outro dentro de um prazo de 180 dias, porém restringiu este benefício a um período de cinco anos.

4) Não poder atualizar um bem de acordo com seu valor de mercado: O governo não permite a atualização de valores patrimoniais desde 1995, lembra Edmilson de Ataide, da Contek. “Isso significa que um imóvel adquirido neste ano deve constar na declaração pelo mesmo valor. Com isso, se o contribuinte efetuar a venda deste imóvel vai auferir ganho de capital muito acima da realidade e deve recolher o imposto sobre este ganho à razão de 15%. Basicamente, o governo instituiu mais um tributo: o imposto sobre o patrimônio”, comenta o especialista.

5) Não poder deduzir todos os gastos com educação: muitos contribuintes ficam frustrados ao descobrir que várias das despesas relacionadas à educação não são dedutíveis para efeito de IR. Os exemplos mais comuns são os gastos com livros didáticos, curso de idiomas, cursos pré-vestibulares e extracurriculares.

Além disso, o limite dedutível “é extremamente baixo em relação ao custo real do ensino”, critica Edmilson de Ataide. O limite de abatimento com gastos de educação é de R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. “Note que este valor é para o ano e não para um mês. Os montantes excedentes a estes gastos são ignorados pelo Fisco”, reforça Rogério Kita.

6) Gastos com saúde: Os contribuintes também ficam inconformados por não poderem deduzir gastos com medicamentos e produtos médicos hospitalares, usados fora do ambiente hospitalar. “Alguns remédios são um absurdo de caro, fazem parte do tratamento, então, faria sentido deduzir. Produtos hospitalares, como próteses, também não pode abater. Ou seja, se a pessoa cai, quebra a perna, precisa de uma muleta ou cadeira de rodas, não pode abater”, comenta Silvinei Toffanin.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis como hospitalização apenas se o local se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e se tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes – municipais, estaduais ou federais. "Via de regra, a internação em casas de repouso não atende este requisito”, destaca Edmilson de Ataide, da Contek. 

Ainda nesta variável de gastos com saúde, Rogério Kita explica que, embora os gastos com operadoras de plano de saúde possam ser abatidos integralmente, é preciso cuidado por parte daqueles que possuem planos familiares. "Em se tratando de declarações individualizadas, caberá a cada contribuinte declarar o valor pago a titulo de plano de saúde. O que revolta muitos contribuintes neste caso é que nem sempre quem efetivamente paga o plano consegue deduzir este valor na sua declaração, pois muitas vezes o fato de incluir este dependente em sua declaração onera mais o saldo de imposto a pagar“, explica.

7) Limites de idade para inclusão de dependente: É cada vez mais comum encontrar famílias cujos filhos ou enteados dedicam mais tempo aos estudos antes do início da vida profissional, conforme lembram os especialistas Thiago Pessoa, da Investmania, e Meire Poza, da Arbor Contábil. “Nestes casos, muitas vezes o limite de idade estabelecido pela Receita Federal para classificar estes jovens como dependentes, de até 24 anos de idade para quem cursa o ensino superior ou escola técnica, pode não refletir a realidade do contribuinte/provedor, que perde a oportunidade de deduzir os gastos realizados com formação acadêmica destes familiares”, comentam.

Além do limite de idade, o limite de valor também incomoda as pessoas que precisam declarar IR. “O Fisco entende que o gasto com um dependente por ano é equivalente a R$ 1.974,72, seja ele filho de até 21 anos, cônjuge, pais, avós”, comenta Rogério Kita.

8) Precisar guardar recibos e documentos: Outro motivo de irritação por parte dos contribuintes é a obrigatoriedade de ter arquivados todos os documentos comprobatórios dos gastos dedutíveis. “Muitos contribuintes que tiveram uma despesa dedutível no ano de 2012, por não terem guardado o comprovante e terem deixado tudo para a última hora, se veem obrigados a não declarar no IR“, dizem Thiago Pessoa e Meire Poza.

9) Pagamento de pensão: Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade, diz que outra questão que incomoda os contribuintes é o fato de a Receita só permitir a dedução de gastos com pagamento de pensão alimentícia quando há um acordo homologado judicialmente ou registrado em cartório. “As pensões pagas por liberalidade, sem a decisão judicial, não podem ser abatidas. Ou seja, se a pessoa se separa numa boa e acerta verbalmente de pagar determinados gastos, não pode abater. Ela se sente prejudicada”, diz.

10) Cair na malha fina: Mesmo se cercando de cuidados, muitos contribuintes acabam caindo na malha fina. “Alguns casos de retenção da declaração em malha fina demoram anos para serem notificados ou mesmo liberados da base de dados da Receita Federal”, lembra Rogério Kita. “Antes de puxar os cabelos ou subir pelas paredes, é importante identificar exatamente qual foi o motivo para ter entrado na malha fina. Na maioria das vezes, uma simples retificação da declaração, com os ajustes necessários, pode resolver o problema. Mas é imprescindível acompanhar o processamento da declaração“, explicam Thiago Pessoa e Meire Poza.

Os dois dizem, inclusive, que uma “boa dica para controlar a ansiedade” é gerar um código de acesso ao e-Cac. “Todos os contribuintes podem acompanhar o processamento de sua declaração anual de Imposto de Renda, bem como toda a sua vida fiscal junto à Receita Federal, por meio do site do Fisco."

O caminho é entrar no link “Primeiro Acesso” do site da Receita e, depois, em “Geração de código de Acesso para o Portal e-Cac”. Na sequência, o contribuinte entra em “Gerar Código de Acesso para pessoa física”. Aí é preciso informar o CPF e a data de nascimento e, em seguida, o número dos recibos das duas últimas declarações entregues, além de criar uma senha.

“Agora, quando o contribuinte quiser saber como está a sua situação na Receita Federal é só informar o código que foi gerado e a senha que criou no Portal e-Cac. É possível consultar situação fiscal, pagamentos realizados, e muito mais”, dizem os dois especialistas.

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