LEI 12.527/2011 (LEI ORDINÁRIA) 18/11/2011 | |
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Ementa: | REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; REVOGA A LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo: | DILMA ROUSSEFF |
Origem: | LEGISLATIVO |
Fonte: | D.O.U. DE 18/11/2011, P. 1(EDIÇÃO EXTRA) |
Link: | texto integral |
Referenda: | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU; GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - GSI-PR; SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC; SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECOM; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD |
Alteração: | |
Correlação: | DEC 7.724, DE 16/05/2012: REGULAMENTAÇÃO |
Interpretação: | |
Veto: | Mensagem de veto MSG 523, DE 18/11/2011 - D.O.U DE 18/11/2011, P. 6: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: O CAPUT E PAR. 1º DO ART. 19 E O CAPUT DO ART. 35 |
Assunto: | CRITÉRIOS, PROCEDIMENTO, ACESSO, LIBERAÇÃO, DIVULGAÇÃO, DOCUMENTO PÚBLICO, DOCUMENTO SIGILOSO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRITÉRIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, CORRELAÇÃO, PRAZO, LIBERAÇÃO, DIVULGAÇÃO. CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, OBJETIVO, REAVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
Classificação de Direito: | |
Observação: |
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Lei 12.527/2011 (lei ordinária) 18/11/2011- Regulamentação ao acesso a informações
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