quinta-feira, 18 de abril de 2013

Guarda Municipal poderá usar arma não letal

18 de Abril de 2013 - 06:00 - Juiz de Fora 

Está em tramitação na Câmara projeto de lei que permite o uso de armas não letais pela Guarda Municipal de Juiz de Fora. A matéria retornou à pauta de discussão na reunião de nesta quarta-feira (17) e poderia ter sido aprovada no mesmo dia, já que havia duas sessões ordinárias agendadas. A apreciação só não ocorreu porque o vereador Vagner de Oliveira (PR) apresentou pedido de vistas. Com a manobra, a expectativa é de que a proposição esteja liberada para nova avaliação dos parlamentares a partir de sexta.

De autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), o projeto tramitou pelas comissões da Câmara desde agosto de 2012 e só entrou na pauta de votação este ano. Segundo o texto do dispositivo, são consideradas como não letal as armas projetadas para "conter, debilitar ou incapacitar temporariamente, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes". Como exemplo são citados dispositivos como gás lacrimogêneo, balas de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta e armas de onda T, o Taser, que disparam descarga elétrica provocando um efeito paralisante.

"Nossos agentes estão diariamente em situações de risco e, em casos extremos, é necessário o uso da força", afirma Noraldino na justificativa do projeto. O parlamentar argumenta ainda que a guarda atua em apoio aos serviços da Administração, resguardando a integridade de equipamentos e instalações, bem como a segurança de seus servidores e usuários; zelando pela proteção ao meio ambiente, vigilância dos bens, serviços e instalações públicas municipais; além de dar segurança de autoridades do município e garantir a ação em situações de flagrante delito."

O projeto de lei define também que a utilização destes equipamentos ficará restrita ao exercício das funções, sendo condicionadas a uma prévia capacitação técnica dos agentes, para garantir um uso eficiente e seguro.Esta é a segunda vez que a votação do projeto é adiada. Na primeira vez que entrou em tramitação, no último dia 27 de março, a votação do dispositivo foi adiado após pedido de vista do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT).
http://www.tribunademinas.com.br/politica/guarda-municipal-podera-usar-arma-n-o-letal


# Arma não-letal é um instrumento desenvolvido com o fim de provocar situações extremas às pessoas atingidas, fazendo com que sofram dor ou incômodo forte o bastante para interromperem um comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização.
Exemplos são o gás lacrimogênio, balas de borracha, bastões, canhões de água, gás/spray de pimenta e armas de eletrochoque.

A denominação "arma não letal" é assim definida porque seu objetivo é esse, não matar, e se for chamada de "menos letal" ou "menos que letal", como alguns preferem, de certa forma o agente da lei poderia se sentir no direito de matar. Daí a opção preferencial pelo termo non lethal.

Seu uso está previsto na doutrina do "uso progressivo da força", onde esta deve ser utilizada somente quando indispensável e na medida mínima necessária para fazer cessar a hostilidade. Em seu 8o Congresso em Havana, realizado em 1990, a ONU recomenda fortemente esse tipo de tecnologia, visando sempre preservar vidas. Se as polícias só tivessem ao seu dispor armas de fogo, conter qualquer manifestação ou tumulto mais violento viraria sempre uma carnificina.

Entretanto, devem ser entendidas dentro do conceito de "arma intermediária", ou seja, um complemento, e não um substituto, da arma de fogo na atividade policial.

No entanto, seu uso é debatido. Ao oferecer a possibilidade de neutralizar um indivíduo de forma mais fácil e menos perigosa do que usando métodos convencionais, há correntes que acreditam que as forças de segirança preferem lançam mão desses equipamentos em detrimento da negociação ou diálogo.

Fonte Wikipédia

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