quarta-feira, 3 de abril de 2013

Casamento civil homoafetivo no Paraná

03/04/2013 
Do G1 PR
Um ato normativo publicado no Diário de Justiça do Paraná na terça-feira (2) autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado, assim como a conversão da união estável em casamento civil, de acordo com a corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Segundo a associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), todos os cartórios do estado já foram notificados e estão habilitados a realizar o casamento civil homoafetivo. A entidade explicou que, como o Superior Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam reconhecido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em cartórios, na prática, o que irá mudar será a não dependência da autorização do juiz da comarca local para a realização do casamento.

O ato normativo foi assinado pelo corregedor Eugênio Achille Grandinetti. A autorização foi baseada no artigo 1.525 da Lei Federal nº 10.406/2002, o mesmo que baseou o Supremo Tribunal Federal (STF) no reconhecimento do casamento homoafetivo. O STF aprovou o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo em maio de 2011, por unanimidade.

Os documentos necessários para o casamento civil homoafetivo são os mesmo pedidos para o casamento civil entre pessoas do sexo oposto: carteira de identidade e certidão de nascimento, além de duas testemunhas.

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