segunda-feira, 11 de março de 2013

Reativando o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) Nr 413/ 09 que prevê isenção de I.R para militares inativos

Quando Deputado Federal -Marcelo Itagiba (Delegado - RJ) havia apresentado um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para isentar os militares (federais e estaduais) inativos do pagamento do imposto de renda.

Ele não se reelegeu para deputado, mas é vereador no RJ.

Estou fazendo contatos para verificar a possibilidade de desengavetar o projeto.

Íntegra da proposta: PEC-413/2009

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que estabelece a imunidade dos proventos dos militares inativos e das pensões militares ao Imposto de Renda. A medida, se aprovada, também valerá para os integrantes das Forças Auxiliares do Exército, ou seja, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

Ao defender a proposta, Itagiba lembra que as atividades militares têm peculiaridades e, por isso, devem ser encaradas de forma diferente. "Dentre outras peculiaridades, há uma que coloca o militar em grande desvantagem em relação aos civis: a perda do direito à moradia pelo militar da ativa quando é levado à reserva. A imunidade dos proventos de inatividade ao Imposto de Renda seria uma forma de compensar a redução remuneratória após toda uma vida de dedicação à Pátria", afirma o deputado.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na CCJ, será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.

*Se vc observar bem o demonstrativo verificará como estamos sendo sacrificados.
Com os aumentos salariais do ano que vem a coisa vai piorar para o nosso lado.
No momento, mais que aumento salarial, precisamos que haja essa isenção, para suprirmos tb as diferenças com o pessoal da ativa.

# O projeto foi arquivado pela "Mesa".

Precisamos acionar os deputados para desengavetamento do Projeto e colocá-lo em votação.

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