quinta-feira, 7 de março de 2013

Polícia Civil chega a sete pichadores

06 de Março de 2013 - 19:36 - Juiz de Fora 

Com a ajuda das redes sociais, a 1ª Delegacia de Polícia Civil identificou sete pessoas, cinco delas adolescentes, como sendo as responsáveis por fazer pichações, principalmente, na Zona Sul da cidade. Segundo os delegados que estão à frente do caso, Eurico da Cunha Neto e José Márcio Carneiro, os jovens publicavam fotos das inscrições na internet como uma possível forma de conseguir prestígio em seu meio de convívio. De acordo com José Márcio, os garotos são de famílias de classe média alta.

"Alguns deles faziam piada na rede social, tratando com desprezo a intimação para comparecerem à delegacia e acreditavam que continuariam impunes", disse José Márcio. Em um dos trechos das conversas, cedidos pela Polícia Civil, um dos garotos diz a uma amiga em uma rede social: "Você acha que o senhor delegado vai achar que um garotinho de 15 anos, com esta cara boa, é um pichador procurado pela polícia?"

O delegado Eurico destacou que os pais que estiveram na delegacia se assustaram ao saber que os filhos estavam envolvidos em atos de vandalismo. "Muitos afirmaram que, sem saber a real finalidade, chegaram a comprar latas de tinta spray para os filhos. É importante que os pais passem a ficar atentos." Eurico destacou que a intenção é "combater o mal pela raiz". Ele ressaltou, ainda, que a Polícia Civil vem trabalhando em parceria com a Polícia Militar. "Nossa preocupação é que as pichações se alastrem ainda mais e evoluam para outros crimes, já que estamos começando a observar realidades estampadas nos muros pichados." Os delegados pontuaram ainda a importância da denúncia, que pode ajudar a polícia a identificar os suspeitos. Segundo eles, quem sofrer com a ação deve procurar a delegacia.

Os casos apurados serão enviados ainda nesta semana ao Juizado Especial Criminal e à Vara da Infância e da Juventude, que vão definir as punições. De acordo com o artigo 65 da lei de crimes ambientais, a pena para quem fizer pichações pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. Se a pichação for feita em prédio tombado, a pena mínima aumenta para seis meses. Em caso de condenação, o réu deixa de ser primário. Já para os adolescentes envolvidos, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o cumprimento de medidas socioeducativas, que vão desde a obrigação de reparar os danos causados até o acautelamento.

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