Caro integrante da PMMG,
Nesta data foi assinada a Resolução 4242/2013, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes e Insígnias da PMMG (RUIPM) – R103.
A revisão do RUIPM visou atender às expectativas dos integrantes da Instituição, com a atualização dos assuntos disciplinados pela norma. A redação do texto realizada de forma objetiva procurou dirimir entendimentos divergentes existentes anteriormente, condensou todas as decisões que se encontravam em documentos esparsos, diversificou padrões de penteados e corte de cabelo, disciplinou a criação de distintivos e brevês, dentre outras novidades.
Outra inovação do RUIPM é a criação de um Grupo de Trabalho especialmente designado para pesquisar, estudar e propor modificações nos uniformes da PMMG. Ele é responsável por recepcionar as propostas e sugestões de militares, fornecedores e lojistas relativas ao fardamento, mediante canais de comunicação que serão abertos especialmente para esse fim, permitindo a participação de todos num processo democrático decisório por parte do Comando da Corporação.
Cada militar é responsável pela aquisição do fardamento de posse obrigatória para o seu posto ou graduação e para seu quadro ou atividade, inclusive daqueles que atuam nas Unidades Especializadas. Dessa forma, é possível estabelecer planejamento anual e individualizado do recurso da Indenização de Fardamento com vistas à manutenção da excelência da apresentação pessoal. Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de que cada um conheça as regras gerais de modelagem e confecção de cada peça, de forma que possa avaliar e fiscalizar a confecção e a comercialização do fardamento, denunciando possíveis irregularidades.
Para complementar as informações do RUIPM e auxiliar os policiais na compra das peças, o Catálogo de Fardamentos já está disponível na IntranetPM, com breves descrições de tecidos e modelagem. Além disso, o quadro anexo apresenta um resumo das principais inovações trazidas pelo RUIPM e dos prazos para adequação dos novos padrões exigidos.
Como parte dos esforços para viabilizar a implantação do RUIPM, será designada comissão composta por integrantes da PM4 e PM5 para, no prazo de 30 dias, apresentar as diretrizes de divulgação e os esclarecimentos das dúvidas que possam surgir com a presente publicação.
O objetivo é que antes do pagamento da parcela de indenização do presente exercício, todos os integrantes da PMMG estejam devidamente informados sobre o assunto. Dúvidas podem ser encaminhadas para a caixa de PA da PM4, que serão prontamente esclarecidas.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a participação dos inúmeros militares nesse período de estudo e amadurecimento do processo de atualização de tão importante regulamento. Foram de grande importância para a construção do projeto e solicitamos que continuem atuando no processo, como parte responsável no cumprimento das normas estabelecidas.
É indispensável o envolvimento de todos para que o fardamento, que tão orgulhosamente ostentamos, seja mais um instrumento para reforçar a imagem de uma PMMG forte e coesa.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
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