PAULO NASCIMENTO
Especial para o tempo
FOTO: ARQUIVO PESSOAL
Revoltante. Caminhonete de Leonardo Azevedo ficou meses tomando sol e chuva enquanto empresas não se entendiam sobre o conserto
Depois de um acidente veicular, quem está amparado por uma seguradora espera da empresa as soluções para sair da situação de desconforto o mais rápido possível. No entanto, a regra parece não ter surtido efeito para o publicitário Leonardo Azevedo, 27. Ao se envolver em uma batida na rodovia MG - 496, que liga os municípios de Corinto e Pirapora, no Norte de Minas, os problemas para acionar o seguro e ter o veículo recuperado começaram.
"Entrei em contato com a seguradora, e ficou acertado que minha caminhonete seria encaminhada para Belo Horizonte, a fim de receber reparos em uma loja autorizada da Toyota. No entanto, a concessionária negou o serviço alegando que não prestava trabalhos com a Bradesco Seguros", conta o publicitário.
Sem agências credenciadas para prestar o serviço, o veículo já está há três meses e 22 dias parado em um pátio na região metropolitana de Belo Horizonte, exposto às condições climáticas, enquanto as empresas tentavam chegar a um consenso.
"Um carro substituto foi oferecido pela seguradora, mas apenas pelo prazo de sete dias. Isso, pra mim, não ajudaria em nada, e optei por não desfrutar", lembra Leonardo.
Garantia. Se levar o carro para uma oficina não credenciada da Toyota, mas qualificada pela Bradesco Seguros, o proprietário alega correr o risco de perder a garantia do veículo, uma vez que o serviço será feito por profissionais não credenciados pela montadora.
"A Toyota me procurou dizendo que faria uma avaliação do meu veículo se ele estivesse em uma concessionária da empresa, mas eles mesmos me negaram o atendimento. Desde então, o carro está parado, e não sei mais a quem recorrer para regularizar a situação", conta o publicitário, que pretende acionar a justiça para recuperar os danos gerados pelo ocorrido.
BUROCRACIA
Procon diz que não marcar prazo é abuso
Após recorrer à Bradesco Seguros em decorrência do acidente na rodovia MG496, no Norte de Minas, em novembro de 2012, o cliente Leonardo Azevedo deveria ter recebido prazos para receber os serviços de seu carro executados.
"O consumidor não pode, de forma alguma, ser prejudicado por um problema que não corresponde à alçada dele", explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OABMG) e coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Dessa forma, uma execução de serviço sem prazo de entrega é prática abusiva, prevista no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inciso 12, especificando que toda atividade deve ter um prazo para o cumprimento e entrega do serviço.
"Outro direito que esse consumidor tem assegurado pela Justiça é o de acesso à informação sobre a prestação dos serviços. Em tese, a demora, quando tem um respaldo convincente, é aceita. Entretanto, problemas burocráticos alheios ao consumidor não justificam o atraso nos serviços", completa Marcelo Barbosa. (PN)
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