quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Dnit de Juiz de Fora é obrigado a implantar condições de acessibilidade para deficientes

07/02/2013 
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline

O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) ingressou com ação civil pública para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) seja obrigado a implantar o prédio que ocupa em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, de todas as condições de acessibilidade previstas em lei. A ação pede que a Justiça determine a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de projeto contemplando as adaptações necessárias. As obras deverão ser realizadas em até um ano.

Laudo técnico produzido por peritos do MPF apontou a existência de inúmeras irregularidades, a começar da própria falta de banheiros acessíveis e de vaga reservadas para veículos de pessoas com deficiência na via pública em frente ao imóvel. Não existe corrimão nas escadas, tampouco sinalização tátil e visual nos pisos. A rampa de acesso ao imóvel, além de apresentar inclinação inadequada, está sem corrimãos e sinalização específica. As medidas de vãos de portas, altura de maçanetas e barras também não atendem às normas técnicas. “O que se percebe é que o DNIT fez adequações mínimas, que não atendem a legislação, muito menos as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) quanto às condições de acessibilidade”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Ele relata que, em 2011, o MPF encaminhou ao DNIT cópia do relatório técnico apontando os problemas e soluções que deveriam ser adotadas. Em resposta, o órgão informou que estaria em andamento procedimento administrativo para a contratação das obras. Um ano depois, em novembro de 2012, diante de novo pedido de informações do Ministério Público, o DNIT disse não haver recursos para a realização das melhorias e adaptações.

Para o procurador da República, “o que falta, na verdade, é vontade política para cumprir os preceitos legais que garantem direitos às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Afinal, se para os que caminham normalmente, as condições de acessibilidade podem parecer irrelevantes, para outros representam limites intransponíveis”.

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Nenhum comentário:

Postar um comentário