sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

HOMEM TENTA CONTRA PM E E PARADO COM UM TIRO NA PERNA

Policial militar atira contra homem no Esplanada

Por Tribuna
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PM atingiu o homem que estava armado com barra de ferro
PM atingiu o homem que estava armado com barra de ferro
Um homem de 31 anos foi baleado na perna direita por um soldado da 173ª Companhia de Polícia Militar, na tarde desta quinta-feira (27), no Bairro Esplanada. Segundo a PM, o tiro teria sido disparado em legítima defesa, uma vez que a vítima teria avançado contra o militar com uma barra de ferro. Já os familiares do rapaz atingido negam a versão, afirmando que não havia necessidade do uso de arma. A ocorrência foi registrada na Rua Professor Walquírio Seixas Faria, por volta das 17h30, quando os policiais militares foram acionados para atender um chamado sobre uma agressão que estaria ocorrendo no local. O baleado foi encaminhado pelo Samu ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde, até fim desta edição, passava por uma cirurgia.
De acordo com o comandante da 173ª Companhia da PM, capitão Márcio Coelho, antes de ser baleado, o homem estava com uma barra de ferro e tentava atingir outro rapaz, em função de uma desavença entre ambos. "O que era ameaçado chegou a entrar dentro de uma padaria para se proteger da agressão. O dono do estabelecimento fechou as portas, mas o homem com a barra de ferro passou a bater na porta. Quando a PM chegou, ele investiu contra o policial, que fez o disparo na perna dele para contê-lo", afirmou o capitão, que soube da história por meio de informações colhidas no local.
O tiro foi feito com uma pistola ponto 40, que é utilizada pela PM com objetivo imobilizador. Foi instaurado um auto de prisão em flagrante contra o soldado, que foi levado para a sede do 27º Batalhão da PM onde iria prestar esclarecimentos. Conforme o comandante da 173ª Cia da PM, o militar vai ficar à disposição da Justiça Militar, que irá avaliar o caso para o livramento ou não do policial. "Tudo indica que ele tenha agido em legítima defesa e dentro do dever legal, sendo sua atitude considerada necessária para conter o avanço do rapaz contra a guarnição." O homem que era ameaçado pela vítima com a barra de ferro foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil, em Santa Terezinha, para ser ouvido. Até o fechamento desta edição, o caso ainda não havia sido concluído na unidade policial.

Uso de arma
Para os familiares do ferido, o soldado poderia ter utilizado outros meios para conter a agressão. A tia da vítima, 37 anos, disse que não era necessário o uso da arma. "Os policiais podiam ter usado apenas a força para capturá-lo. Eles servem para proteger a população e atirar em último caso. Não foi isso que aconteceu. O soldado chegou e foi logo atirando", contou a mulher, acrescentando que o sobrinho estaria sendo ameaçado e que, por isso, ontem, teria usado a barra de ferro para se proteger.

Um comentário:

  1. Bom dia Amigos,

    Procurei um Amigo Bacharel em Direito e este me encaminhou este email,pois eu sinceramente, não concordo com este Comportamento Padrão, não concordo que o Policial Militar em um Ação Legítima e até mesmo Lesão Corporal, fique preso por mais se 12 horas, acredito agora que deva ser uma falta de Instrução a respeito do APF aos encarregados:
    Veja onde entendo estar havendo falhas.

    O art. 27 do CPPM estabelece em sua parte final que os autos do APF devem ser encaminhados de imediato ao Juiz competente nos termos do art. 20 do mesmo diploma legal.

    O art. 20 por sua vez estabelece que o encarregado deverá fazer um minucioso relatório sobre o ocorrido, e igualmente em sua parte final, mais precisamente na conclusão indicará se há infração disciplinar a ser punida ou indício de crime, se pronunciando justificadamente, neste último caso, sobre a conveniência ou não da prisão do militar envolvido.

    Portanto, entendo eu, com o precário conhecimento que tenho das situações, pois somente tomei conhecimento através da imprensa escrita, falada e televisada, que esta faltando aos Encarregados da APFs cumprirem o determinado neste dois artigos mencionados, qual seja, enviar de imediato, via e-mail, os autos da APF para o Juiz de Plantão em BH, o qual, com certeza concederá o relaxamento da prisão ao Policial Militar que tiver agido no estrito cumprimento do dever legal, ainda mais quando se tratar de crime de pequeno potencial ofensivo (Lei 9.099), que apesar do art. 90-A estabelecer que a lei não é aplicável na Justiça Militar, o entendimento majoritário do TJMMG é no sentido contrário, com a devida aquiescência do MPM, diante da analise da cada caso em concreto.

    É o que tenho para o momento.

    Não irei divulgar o nome dele pois não fui autorizado.

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