05/12/2012
DA REDAÇÃO
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Um dentista foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um menor que perdeu um dente da frente por negligência do profissional. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe recurso.
No dia 5 de dezembro de 2008, o menor andava de bicicleta, em Juiz de Fora, na Zona da Mata e foi bruscamente atingido por um Chevette que trafegava no sentido contrário. O motorista do veículo entrou na contramão e atropelou o menor, que foi arremessado ao chão.
A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente encaminhada a um pronto-socorro. De lá, foi levada a um consultório odontológico, já que teve uma fratura dentária com a exposição do nervo. O dentista não realizou os procedimentos de forma adequada, causando a perda de parte do dente do menor.
Em primeira instância, o juiz negou o pedido da mãe do menor porque entendeu inexistente o dano moral. Insatisfeita com a decisão, a mãe da vítima recorreu ao TJMG alegando que a perda de um dente superior central causou muitos constrangimentos ao filho.
De acordo com o desembargador relator, Domingos Coelho, “não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio social”.
Com TJMG
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