Juiz de Fora - Avenida Juscelino Kubitschek - Francisco Bernardino
Nessa segunda-feira(3), por volta das 21:00 h, teria ocorrido um assalto no interior do coletivo com destino à Zona Norte.
Um Cabo PM, fardado, assentado em um banco a retaguarda do motorista, teria percebido o início do assalto ao trocador e interveio para resolver o fato.
O militar iniciou a verbalização com o autor que não obedeceu e resistiu fisicamente.
Entraram em luta corporal no interior do coletivo que prosseguiu para o lado externo.
O assaltante, fez menção de tirar um objeto da cintura,sob a camisa e foi atingido por um disparo de arma de fogo efetuado pelo militar que sofria a injusta agressão.
Ambos sofreram lesões corporais; tendo J.T.A, 22, conhecido pela alcunha de "Bocão" sido atingido na perna (E) por um projetil de arma de fogo e sorrido pelo SAMU.
O militar apresentava lesões nos dedos anelar e polegar; sendo atendido no Hospital Albert Sabin, teve a arma de fogo e 14 munições apreendidas.
Ambos receberam voz de prisão em flagrante delito, o militar foi encaminhado à delegacia onde prestou esclarecimentos e foi liberado.
O autor da tentativa de assalto permaneceu internado no HPS sob escolta e ao ser liberado será autuado pelo crime de roubo.
O autor simulava estar armado, mas foi constato que utiliza um chinelo sob a camisa para intimidar, bem como seria suspeito de outros assaltos na região.
Mesmo tendo o militar atuado dentro dos ditames legais, a legislação atual determina a execução das ações ora perpetradas.
Contudo, durante o APF vislumbrando que a ação do policial foi legítima a documentação para a liberação deve ser enviada à justiça imediatamente.
E tão logo o juiz de plantão receba a documentação a prisão será relaxada, sendo solto o militar para seus afazeres e aguardando em liberdade os novos pronunciamentos da justiça.
Mas se por algum deslize a documentação não for imediatamente enviada à justiça militar, ineficientemente permanecerá preso o autor, por lapso administrativo.
Ambos receberam voz de prisão em flagrante delito, o militar foi encaminhado à delegacia onde prestou esclarecimentos e foi liberado.
O autor da tentativa de assalto permaneceu internado no HPS sob escolta e ao ser liberado será autuado pelo crime de roubo.
O autor simulava estar armado, mas foi constato que utiliza um chinelo sob a camisa para intimidar, bem como seria suspeito de outros assaltos na região.
Mesmo tendo o militar atuado dentro dos ditames legais, a legislação atual determina a execução das ações ora perpetradas.
Contudo, durante o APF vislumbrando que a ação do policial foi legítima a documentação para a liberação deve ser enviada à justiça imediatamente.
E tão logo o juiz de plantão receba a documentação a prisão será relaxada, sendo solto o militar para seus afazeres e aguardando em liberdade os novos pronunciamentos da justiça.
Mas se por algum deslize a documentação não for imediatamente enviada à justiça militar, ineficientemente permanecerá preso o autor, por lapso administrativo.
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