quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Cabo PM baleou o assaltante em ação legítima

04/12/2012 - Atualizado em 05/12/2012
Juiz de Fora - Avenida Juscelino Kubitschek - Francisco Bernardino
Nessa segunda-feira(3), por volta das 21:00 h, teria ocorrido um assalto no interior do coletivo com destino à Zona Norte. 

Um Cabo PM, fardado, assentado em um banco a retaguarda do motorista, teria percebido o início do assalto ao trocador e interveio para resolver o fato. 

O militar iniciou a verbalização com o autor que não obedeceu e resistiu fisicamente.

Entraram em luta corporal no interior do coletivo que prosseguiu para o lado externo.

O assaltante, fez menção de tirar um objeto da cintura,sob a camisa e foi atingido por um disparo de arma de fogo efetuado pelo militar que sofria a injusta agressão.

Ambos sofreram lesões corporais; tendo J.T.A, 22, conhecido pela alcunha de "Bocão" sido atingido na perna (E) por um projetil de arma de fogo e sorrido pelo SAMU.

O militar apresentava lesões nos dedos anelar e polegar; sendo atendido no Hospital Albert Sabin, teve a arma de fogo e 14 munições apreendidas.

Ambos receberam voz de prisão em flagrante delito, o militar foi encaminhado à delegacia onde prestou esclarecimentos e foi liberado.

O autor da tentativa de assalto permaneceu internado no HPS sob escolta e ao ser liberado  será autuado pelo crime de roubo. 

O autor simulava estar armado, mas foi constato que utiliza um chinelo sob a camisa para intimidar, bem como seria suspeito de outros assaltos na região.

Mesmo tendo o militar atuado dentro dos ditames legais, a legislação atual determina a execução das ações ora perpetradas.

Contudo, durante o APF vislumbrando que a ação do policial foi legítima a documentação para a liberação deve ser enviada à justiça imediatamente.

E tão logo o juiz de plantão receba a documentação a prisão será relaxada, sendo solto o militar para seus afazeres e aguardando em liberdade os novos pronunciamentos da justiça.

Mas se por algum deslize a documentação não for imediatamente enviada à justiça militar, ineficientemente permanecerá preso o autor, por lapso administrativo. 

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