12/11/2012 às 16:29
José Genoino foi condenado a dois anos e três meses por formação de quadrilha e a quatro anos e oito meses por corrupção ativa. A pena total, portanto, chega a seis anos e onze meses. Penas abaixo de oito anos não costumam ser cumpridas em regime fechado. Nesse caso, o regime é semi-aberto.
O relator havia inicialmente estabelecido, para corrupção ativa, uma pena total de cinco anos e três mês, mas depois a reduziu para quatro anos e oito meses. Acompanharam-no no voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Os votos vencidos
Dias Toffoli divergiu e condenou Genoino, nesse crime, a dois anos e oito meses e aproveitou para declarar a prescrição. Carmen Lúcia foi ainda mais branda: dois anos e quatro meses.
Marco Aurélio divergiu e foi mais rigoroso do que o revisor: cinco anos e três meses.
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/
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