quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Multa por fidelidade: atenção nos limites de cobrança

Qua, 31 de Outubro de 2012 13:59 Taba Benedicto Notícias


Ao contratar serviços como os de TV a cabo e telefonia celular, o consumidor sempre se depara com o chamado período de fidelidade, termo usado para a multa que o consumidor deve pagar caso o contrato do serviço seja cancelado antes do prazo mínimo estipulado.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em casos de cancelamento devido à insatisfação do cliente com a qualidade dos serviços prestados, o consumidor tem direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa, já que ele se fidelizou a um serviço de qualidade que se mostra inferior ao que foi prometido.

Caso haja dificuldade no processo de cancelamento do contrato, o cliente deve fazer um pedido formal de rescisão à empresa e, caso não seja atendido, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade e, em último caso, recorrer à justiça para resolver o caso.

Vale lembrar que em casos de rescisão por desistência do cliente, a cobrança de multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário