quarta-feira, 25 de maio de 2016

Publicada lei que cria Secretaria de Segurança Urbana de Juiz de Fora

25/05/2016 12h40 - Atualizado em 25/05/2016 12h40

Do G1 Zona da Mata

Guarda Municipal se torna subsecretaria dentro da Sesuc 
(Foto: Reprodução/TV Integração)

A lei da implementação da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) na Prefeitura de Juiz de Fora foi publicada no Atos do Governo desta quarta-feira (25). A proposta foi aprovada na Câmara Municipal no fim de abril deste ano.

Agora a Guarda Municipal passa a ser uma subsecretaria vinculada à pasta, que também será responsável pela subsecretaria de Defesa Civil, atualmente integrante da Secretaria de Obras.

O titular da pasta e dos demais cargos relacionados nas subsecretarias devem ser anunciados nos próximos dias pela Prefeitura, segundo informação repassada pela assessoria aoG1.

Conforme o texto, a Prefeitura tem, a partir de agora, 90 dias para regulamentar, através de Decreto, a estrutura organizacional da Secretaria, do Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM) e do Fundo Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (FUMSUC). A criação do fundo foi determinada pela lei, que explica que é uma medida permanente. O objetivo é captar e aplicar os recursos financeiros destinados à implementação de políticas públicas de segurança urbana e cidadania no âmbito do Município. O secretário de Segurança Urbana e Cidadania será responsável pela gestão do fundo.

A lei nº 13.367 de 24 de maio de 2016 estabelece que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora criada na lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, passe a se chamar Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc).

A Sesuc, conforme a lei, será responsável por coordenar as políticas públicas de segurança urbana e cidadania no âmbito do Município, na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, proteção ao patrimônio público, apoio às ações administrativas municipais, prevenção e atuação em caso de desastres naturais ou provocados pelo homem, estabelecendo, quando necessário, relação com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com as esferas estadual e federal.

Aprovação na Câmara
Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal na época da aprovação, a Secretaria foi implementada a partir de mensagem enviada pelo Executivo com uma emenda aditiva e seis substitutivas aprovadas pelos vereadores. Ao artigo que trata a Guarda Municipal como instituição de caráter civil, uniformizada e devidamente aparelhada foi acrescentada a palavra armada. A Lei Orgânica não prevê o uso de arma de fogo.

As emendas garantiram a criação do cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Municipal e paralelamente a extinção de três funções gratificadas de supervisão. Aos integrantes da Guarda ainda estão assegurados treinamento e capacitação profissional organizados pelo Executivo, sob orientação das forças policiais do Estado e da União.

Guarda Municipal
A criação da subsecretaria da Guarda Municipal também é estabelecida na mesma lei, detalhando responsabilidades e estrutura de trabalho. Atualmente, os 99 guardas municipais compõem um Departamento vinculado à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH).

A transição da responsabilidade entre as pastas, assim como as adaptações determinadas na estrutura do setor, serão realizadas no prazo de 90 dias determinados pela lei.

A lei detalha que foram criados os cargos de subsecretário, que terá status de comandante, subcomandante e corregedor, subsecretário serão ocupados por servidores efetivos para Guarda Municipal. Os cargos de ouvidor e supervisores, já existentes, estão mantidos. Os nomes ainda serão anunciados pela Prefeitura.

Criada e regulamentada através da Lei 11.206, de 2006, a Guarda Municipal de Juiz de Fora atua em apoio aos serviços da Administração Municipal, resguardando a integridade de equipamentos e instalações, bem como a segurança de servidores e usuários, para manter a tranquilidade necessária ao bom funcionamento destes setores.

Orienta o cidadão e está apta a agir em situações de flagrante delito, em emergências, no socorro de vítimas de acidentes ou violência e de indivíduos em situação de risco social, fazendo encaminhamento de cada caso ao setor competente.

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Washington diz:
Esperamos que não seja mais um "cabide de empregos" sustentado pelos impostos pagos pela população. Que seja a pessoa, qualificada para exercer o cargo e não seja um mero tomador de conta de mesa. Ainda mais que haverá assessores e assessores dos assessores. A conta quem paga é o povo. Basta verificar a excelente gestão na área de saúde do município. Até condenado já ocupou repentinamente o cargo.

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