quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Justiça de Minas Gerais bloqueia bens de Fernando Pimentel e de mais seis réus

23/02/2017 14h43
Brasília
Alex Rodrigues - Repórter Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais decretou, em caráter liminar, o bloqueio de cerca de R$ 10 milhões em bens patrimoniais do governador do estado, Fernando Pimentel, e de mais seis réus em um processo que apura indícios de irregularidades em um convênio de 2004, assinado entre a prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira. Na época, Pimentel era prefeito da cidade. Ainda cabe recurso à decisão.

O pedido cautelar de bloqueio dos bens de Pimentel; do atual chefe da Casa Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Rezende Teixeira; da CDL e de mais quatro pessoas foi apresentado pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de dano aos cofres municipais. O bloqueio foi autorizado em segunda instância e caráter liminar pela 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte, apesar do voto contrário do relator, desembargador Washington Ferreira. Favorável à manutenção da decisão de primeira instância, Ferreira considerou que, “diante dos vultosos valores a serem indisponibilizados”, era necessário esclarecer melhor os fatos e as responsabilidades de cada um dos réus.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Belo Horizonte contratou a Câmara de Dirigentes Lojistas para implementar um programa de vigilância eletrônica chamado Olho Vivo BH. De acordo com os promotores responsáveis pelo caso, a entidade foi escolhida sem licitação, e um convênio entre as partes foi assinado apenas para dar aparência de legalidade ao posterior repasse do serviço a empresas subcontratadas pela CDL.

Dos R$ 14,7 milhões previstos no contrato, R$ 4,4 milhões foram repassados à CDL na época. Corrigido, o valor hoje equivale a cerca de R$ 10 milhões. Os promotores também afirmam ter encontrado notas fiscais irregulares, usadas apenas para comprovar que a CDL teria comprado parte do material utilizado na instalação dos equipamentos de monitoramento eletrônico.

Pimentel esteve à frente da prefeitura entre abril de 2003 e dezembro de 2008. A ação civil de improbidade administrativa só foi proposta em outubro de 2013.

Primeira instância

Em 18 de fevereiro de 2016, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, negou o primeiro pedido de indisponibilidade dos bens feito pelo MPMG. Machado considerou que, “apesar da apresentação de documentos que trazem fartos indícios das responsabilidades dos réus”, não havia como particularizar a responsabilidade de cada um deles no eventual prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz disse ter estranhado a contratação da CDL, já que a prestação de serviços na área de tecnologia, informação e imagem não é o objetivo social da entidade.

Machado destacou que governadores e secretários estaduais têm foro privilegiado apenas na esfera criminal, não na cível. Na ocasião, o juiz também negou pedido de parte dos réus para que a ação civil fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo, que tramita na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O MP mineiro recorreu da decisão e, no último dia 7, obteve o bloqueio dos bens, em caráter liminar, por 2 votos a 1. A decisão judicial só foi divulgada nesta semana.

Procurada pela Agência Brasil, a CDL-BH informou que a decisão de indisponibilidade de bens se deu como garantia do juízo e que ainda não houve sequer a apresentação de contestação no processo. A entidade diz que sempre cumpriu a lei e que demonstrará na Justiça a legalidade do convênio firmado com a prefeitura de Belo Horizonte.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria do governador Fernando Pimentel e da Casa Civil de Minas Gerais, mas ainda não recebeu nenhuma manifestação sobre o assunto.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

Procuradora diz que criança NÃO pertence à família, e passa mal ao ser desmascarada



Publicado em 22 de fev de 2017
Professor Miguel Nagib destrói Deborah Duprat, a procuradora do MPF que defende que: 'a criança deve obediência ao Estado e NÃO aos pais'. 
Nagib aproveitou o embalo e também refutou o deputado Glauber Braga do PSOL.
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Saiba quem é Deborah Duprat, a ‘ativista’ do MPF: https://goo.gl/YJdCm5
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Fonte: Expressão Nacional - TV Câmara - 21/02/17 - https://goo.gl/yAUxY3

Os convidados são os deputados Glauber Braga (Psol-RJ), líder do Psol na Câmara, e Marcos Rogério (DEM-RO), presidente da comissão especial que analisa o projeto apelidado de "Escola sem Partido"; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; e o idealizador do "Movimento Escola sem Partido", Miguel Nagib.

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Saiba como agir no caso de perfil falso no facebook



Alguém está usando seu nome no Facebook e você não sabe como denunciar?

# Fácil, de acordo com as informações fornecidas no site do Facebook , basta você denunciar essa pessoa pelo Perfil dela. Confira os detalhes agora:

1 – Entre no Perfil Falso do usuário que roubou sua foto ou nome (ou ambos).

2 – Na parte superior da Timeline, clique na setinha do lado direito de “Mensagem” e escolha “Denunciar/Bloquear”.

3 – Na janela que abrir marque a opção “Este perfil está fingindo ser alguém ou é falso”, escolha o “Motivo” da sua denúncia, no caso aqui coloquei “Tentando se passar por mim”, mas tem também “Fingiu ser alguém que eu conheço” (será preciso copiar o endereço do Facebook da pessoa que está sendo copiada) e outras três opções de denúncia. Quando terminar clique em “Continuar”.

Pronto, sua denúncia foi enviada. O Facebook irá verificar as informações fornecidas.

ATENÇÃO!! No caso de alguém estar copiando uma pessoa que você conhece, é importante digitar o endereço URL do PERFIL VERDADEIRO (não é o endereço url do perfil falso!), por que se você não colocar isso, eles não poderão verificar se as informações são verdadeiras ou não.

UPDATE!! 29/02/2012 – Se alguém criou um perfil no Facebook fingindo ser você e você não tem conta no Facebook para poder denunciar, agora é possível também fazer denúncia sem ter conta no site. Para isso acesse o endereço abaixo e siga os passos da tela: http://www.facebook.com/help/contact

Você sabia que é permitido dirigir descalço?


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E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa de R$ 130,16? Saiba mais no Código de Trânsito Brasileiro: 


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Art. 252. Dirigir o veículo: 

I - com o braço do lado de fora; 

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; 

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; 

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; 

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; 

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; 

Infração - média; 

Penalidade - multa.

PEC pretende acabar com as Polícias Estaduais

4 h · 

Segundo a autora da PEC 6/2017, que federaliza a segurança pública, os estados não têm mais condições de sustentar sozinhos o peso de garantir a segurança dos cidadãos.

Qual a sua opinião? Vote: http://bit.ly/2lu595h
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Receita Federal libera hoje programa da declaração de Imposto de Renda

23/02/2017 08h59
Brasília
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Brasília - O contribuinte pode baixar o programa para preparar a declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ficará disponível no site da Receita Federal, a partir das 9h de hoje (23). O contribuinte pode baixar o programa para preparar a declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.

Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3 milhões de declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituições
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo). O valor de restituição ficará à posição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Cronograma de restituições

1º lote:16 de junho

2º lote:17 de julho

3º lote:15 de agosto

4º lote:15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro.

7º lote: 15 de dezembro

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

JF - Cobrança de estacionamento rotativo será suspensa durante o feriado

JUIZ DE FORA - 23/2/2017 - 11:05


A partir de domingo, 26, o serviço de Área Azul Digital em funcionamento nos bairros Alto dos Passos, Centro, Manoel Honório, Benfica, São Mateus e Fábrica terão seu funcionamento suspenso devido ao feriado prolongado de Carnaval.

A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) esclarece que a medida terá validade até o dia 1º de março, para o horário diurno, já que o noturno já fará a cobrança na quarta-feira de Cinzas. Já na manhã de quinta-feira, dia 02, as funções serão retomadas também para a utilização no horário diurno. 

* Mais informações com a Assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo 3690-7767.
Portal PJF