terça-feira, 27 de setembro de 2016

TJSP anula condenações de policiais acusados do Massacre do Carandiru

27/09/2016 16h17
São Paulo
Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou hoje (27) os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri responsáveis pelo recurso da defesa dos réus entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novo julgamento.

O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

Perícia
O revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, lembrou os problemas da perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. “A perícia foi muito malfeita. Uma perícia duvidosa”, enfatizou. O magistrado reconheceu, entretanto, que os policiais passaram do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.”

Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises. “Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis ao acusar o governo estadual de não ter se esforçado para solucionar o caso.

A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, lembrou a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco”, disse ao pedir a anulação dos julgamentos.

Acusação
A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e destacou os elementos que apontam abusos da ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas. “Quando os presos já estavam desarmados, acuados e rendidos”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Sandra ainda acusou os policiais de tentar eliminar as provas dos crimes. “Nenhum projétil ou estojo vazio foi encontrado no local”, afirmou, com base nos depoimentos colhidos durante o processo.

Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury disse que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Decreto regulamenta uso de algemas


27/09/2016 10h27

Brasília
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

Edição: Denise Griesinger
Saiba Mais

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-09/decreto-regulamenta-uso-de-algemas

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27/09/2016 06h29
Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

27 de setembro é o Dia Nacional do Idoso

Diversão e saúde são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso

No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, que os caracteriza como grupo da terceira idade.

O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.

Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.

Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.

É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.

No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.

É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.

Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.

No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.

Por Jussara de Barros - Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Homem foi assassinado a tiros na Vila Esperança II - Juiz de Fora

Imagem meramente ilustrativa

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Nesta noite de segunda-feira (26), na Rua Carlos Alves Moreira, PMs atenderam uma ocorrência de homicídio.

A vítima,34, foi alvejada por sete projeteis de arma de fogo, sofrendo ferimentos na cabeça, no tórax e no abdômen.

Familiares removeram o baleado à UPA Norte, mesmo com atendimento médico a vítima não resistiu aos ferimentos e ocorreu o óbito.

Nada foi comentado sobre a autoria, nem a motivação da ação criminosa e nem sobre o calibre do revólver.

A perícia foi acionada e os militares efetuam rastreamento na região.

O registro da ocorrência será na delegacia de Polícia Civil e a corporação se encarregará das investigações.

Jovem que bateu carro em ônibus de Juiz de Fora tentou fugir, diz PM

26/09/2016 11h02 - Atualizado em 26/09/2016 11h02

Do G1 Zona da Mata

Ônibus e carro se envolveram em acidente em Juiz de Fora 
(Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O motorista de 21 anos que bateu em um ônibus do transporte urbano, da linha 766, que liga a zona Norte ao Centro, em Juiz de Fora, apresentava sintomas de embriaguez. A informação foi repassada pela Polícia Militar (PM) nesta segunda-feira (26). O jovem fugiu, foi localizado e encaminhado para a Polícia Civil. Segundo o Corpo de Bombeiros, não houve feridos.

De acordo com a Viação São Francisco, o departamento jurídico da empresa está analisando os procedimentos necessários. O ônibus está na garagem para conserto e não tem previsão de retorno.

O motorista do ônibus, de 38 anos, contou à PM que transitava pela Avenida JK, sentido zona Norte, na altura do Bairro Cidade do Sol, quando o condutor do carro forçou uma ultrapassagem em uma curva, atingindo a lateral do coletivo.

O homem contou que perdeu a direção, subiu no meio-fio na lateral direita da avenida e bateu contra o muro da MRS, causando danos no veículo e no muro. O ônibus transportava cerca de dez passageiros, que não se feriram. Ele ainda disse à polícia que o motorista abandonou o carro e fugiu, junto com um passageiro do carro, em um táxi em direção à zona Norte.

Após informações, o jovem foi abordado no posto de atendimento da PM no Bairro Benfica. Ele contou aos policiais que saiu de uma boate em Juiz de Fora em companhia de um amigo em direção a Barbacena. Segundo a polícia, o motorista não soube descrever o que ocorreu, mas, como o tempo estava chuvoso, provavelmente o carro escorregou na pista. Disse ainda que deixou o local do acidente porque temia reação de populares.

Segundo os policiais, o jovem estava com um corte no lado direito do rosto, mas recusou atendimento. Ele apresentava visíveis sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro, conforme a polícia.

Como o jovem abandonou o carro na pista, ele foi removido para o pátio credenciado. O motorista foi detido pelo crime de trânsito e levado até a Delegacia de Plantão, onde foi submetido ao exame clínico pelo médico legista de plantão. Ele assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado.

Até a liberação do trecho da Avenida JK, o trânsito foi controlado por agentes de trânsito. Como não houve vítimas e apenas danos materiais, a perícia não foi ao local.

Em nota, a MRS informou que não houve interferência operacional significativa e que irá providenciar a reconstituição do muro de vedação. A empresa avalia a possibilidade de buscar, extrajudicialmente ou em âmbito judicial, reparação pelos danos materiais causados.
Bombeiros e Polícia Militar foram acionadas para atendimento ao acidente neste domingo (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)