quarta-feira, 24 de julho de 2024

Oi, Vivo e TIM são multadas por propaganda enganosa sobre 5G

© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Publicado em 23/07/2024 - 15:14 Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM por propaganda enganosa. Segundo o órgão, as empresas falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming.

Em processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões por violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para a Vivo, a multa será de R$ 1,46 milhão e, para a Oi, de R$ 1,33 milhão. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone. Em maio deste ano, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro pela mesma prática.

"As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão 'non standalone', dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As operadoras ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se renunciarem ao direito de recorrer, terão um desconto de 25% no valor da multa aplicada.

A Vivo informou à Agência Brasil que não comenta decisões administrativas em curso. A Oi e a TIM ainda não se manifestaram.

Edição: Fernando Fraga

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/oi-vivo-e-tim-sao-multadas-por-propaganda-enganosa-sobre-5g

Uma em cada 11 pessoas pode ter passado fome em 2023, aponta FAO

© Coletivo Banquetaço/Divulgação
Publicado em 24/07/2024 - 09:01 Por Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 24/07/2024 - 10:26

Uma em cada 11 pessoas pode ter passado fome no mundo em 2023, segundo relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), divulgado na manhã desta quarta-feira (24). Há uma prevalência global de subnutrição em nível semelhante por três anos consecutivos depois de ter aumentado acentuadamente após a pandemia de covid-19. O documento afirma que o mundo está longe de alcançar o objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS-2) de erradicar a fome até 2030.

“Entre 713 e 757 milhões de pessoas podem ter enfrentado a fome em 2023 – uma em cada 11 pessoas no mundo, e uma em cada cinco em África”. São diferentes motivos que impactam os povos em maior vulnerabilidade, como conflitos, mudanças climáticas, desacelerações econômicas e as recessões.

No ano passado, a estimativa era que 28,9% da população mundial (ou 2,33 bilhões de pessoas) estava em moderada ou grave insegurança alimentar.

“O aumento da fome é maior nos países pobres afetados por mais do que um grande impulsionador. Isso porque o sistema agroalimentar nestes países não são resilientes a essas forças externas”. Um alerta é que a fome, a insegurança alimentar e a desnutrição continuam a aumentar “e afetam desproporcionalmente as crianças”.

Outros públicos mais vulneráveis têm sido as mulheres, os jovens e os povos indígenas, de acordo com o documento.

Financiamento

A FAO avalia que um problema grave é a falta de uma solução comum em relação ao financiamento para a segurança alimentar e nutricional. "No caso de financiamento para a segurança alimentar e nutricional, não é possível avaliar adequadamente os níveis existentes, muito menos monitorar progressos ou retrocessos (para cumprir as metas)”.

A entidade explica que existe uma necessidade urgente de avançar para uma ação comum para o financiamento da segurança alimentar. Uma análise de 10 países de baixa e média renda (que inclui o Brasil) mostra que os gastos públicos com segurança alimentar e nutrição estavam crescendo antes da pandemia de covid-19.

Na avaliação da FAO, governos em alguns países de renda média também parecem estar gastando relativamente mais parte do seu orçamento para resolver as principais causas da insegurança alimentar e da desnutrição em comparação com países de baixa renda. A FAO argumenta que o relatório é um apelo “forte e urgente” à ajuda global e também às ações nacionais para resolver este problema como parte da agenda global de ação dos objetivos de desenvolvimento sustentável. “Há desigualdades no acesso ao financiamento para segurança alimentar e nutrição entre países e dentro dos países”.

O estudo identifica que cerca de 63% dos países com alta ou crescente fome, insegurança alimentar e desnutrição lutam para obter financiamento para a segurança alimentar e nutrição. “A maioria destes países (82%) são afetados por um ou mais dos principais impulsionadores da fome (...). E, por isso, é importante aumentar o financiamento para países com níveis mais elevados de fome".

Parcerias

O relatório argumenta que somente fontes oficiais e públicas de financiamento não serão suficientes para preencher a lacuna de financiamento para acabar com a fome.

“Aumentar o financiamento privado, através de parcerias público-privadas, também será essencial para complementar os esforços”.

A FAO argumenta que não atender à agenda de 2030 acarreta custos sociais, econômicos e ambientais incomensuráveis. “Não há tempo a perder, já que o custo da inação excede em muito o custo da ação”.

Os dados do relatório servirão de base para discussões, segundo a FAO, na Cúpula do Futuro, em setembro deste ano, e na Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, no ano que vem.

Obesidade

Tendências crescentes de obesidade de adultos e também de anemia entre mulheres de 15 a 49 anos são consideradas preocupantes, segundo a FAO.

O documento mostra que a prevalência de obesidade entre adultos teve um aumento constante ao longo das últimas décadas, de 12,1% (591 milhões de pessoas, em 2012) para 15,8% (881 milhões de pessoas, em 2022). “A previsão é do número aumentar para mais de 1,2 bilhão até 2030. Sobre a anemia de mulheres de 15 a 49 anos, aumentou de 28,5%, em 2012, para 29,9%, em 2019 e há uma projeção para atingir 32,3% até 2030.

Por outro lado, o documento identificou que haveria menos crianças afetadas pelo atraso no crescimento. Aliás, o relatório aponta que o atraso no crescimento infantil pode ter diminuído em um terço nas últimas duas décadas, o que mostraria uma mudança positiva global. Na avaliação da FAO, são mudanças positivas, como o “direito à alimentação adequada e um padrão de vida que garanta a dignidade, saúde e bem-estar de todas as pessoas, especialmente para gerações futuras”.

Edição: Aline Leal

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/fao-uma-em-cada-11-pessoas-no-mundo-pode-ter-passado-fome-em-2023

Após o Supremo inventar a “presunção de culpa”, a Justiça ficou imune a erros

Publicado em 24 de julho de 2024 por Tribuna da Internet

Charge do Duke (O Tempo)

Carlos Newton

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor do presidente Bolsonaro, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mas um pedido de libertação, novamente baseado no fato de “esvaziamento do motivo alegado para a prisão preventiva”.

Como se sabe, o motivo para decretar a prisão preventiva foi o fato de o ex-assessor de Bolsonaro ter fugido do Brasil, para evitar ser investigado. Bem, logo no início da investigação, ficou provado que Martins não havia viajado com o ex-presidente para os Estados Unidos a 30 de dezembro de 2022, ante da posse de Lula da Silva.

Apesar de a defesa ter encaminhado provas abundantes de que Filipe Martins não havia saído do Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, com uma determinação verdadeira insana, manteve o suspeito na prisão, sem qualquer motivo relevante, salvo a “presunção de culpa”, uma situação inexistente no Direito Universal, desde os primórdios consagra um tipo exatamente contrário – “presunção de inocência”, consagrado pela Constituição (artigo 5º, inciso 57), pois ninguém é culpado sem condenação definitiva em contrário.

NOVA JUSTIÇA – O fato inconteste é que o Supremo Tribunal Federal vem adotando práticas jurídicas verdadeiramente medievais desde 2019, quando tornou o Brasil o único país do mundo que não prende criminoso após condenação em segunda instância, quando se esgota o exame do mérito da questão.

Lula da Silva foi solto mediante esse absurdo retrocesso judicial, mas o Supremo não ficou satisfeito. Dois anos depois, cancelou todas as condenações do petista mediante outra teratologia processual, ao criar a “incompetência territorial absoluta” em questão criminal, um absurdo total, porque em todos os demais países só existe essa possibilidade em questões imobiliárias.

Depois desses dois julgamentos à la carte, digamos assim, esperava-se que o Supremo se contivesse e voltasse à obedecer às leis, aos princípios, às doutrinas e às jurisprudências, mas surgiria uma distorção ainda maior.

“PRESUNÇÃO DE CULPA” – Sem condições de condenar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que havia sido inocentado em primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, foi necessário encontrar mais solução criativa – e ilegal – no Tribunal Superior Eleitoral, à época presidido por Alexandre de Moraes.

O relator foi o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que jamais poderia atuar no caso, por ter sido investigado por Dallagnol na Lava Jato, devido a suas ligações com empreiteiros e empresários que foram réus em processos por ele julgados.

E foi justamente Guimarães quem inventou a “presunção de culpa” usada para cassar Dallagnol, num dos julgamentos mais sujos e nauseantes do Direito Moderno, afrontando a jurisprudência do próprio TSE apenas seis meses antes, quando o senador Sérgio Moro fora inocentado.

VIROU MODA – A ilegal e imoral “presunção de culpa”, fez sucesso no Supremo e passou a ser usada em todos os réus do 8 de Janeiro, considerados “terroristas” na visão distorcida de Alexandre de Moraes.

Para condená-los a 17 anos de prisão e pagamento de multa milionária, não é necessário haver provas nesses julgamentos Tabajaras, porque a “presunção de culpa” resolve tudo, não há inocência que consiga suplantá-la.

Estamos numa era das trevas, em termos jurídicos. Deveria estar havendo uma comoção nacional, mas não há nada de novo no front ocidental, que vive sob novo regime autoritário, em que prevalece a Lei de Murici, e quem quiser que cuide de si.

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P.S. 1 – Mais alguns dias e o ex-assessor Filipe Martins chegará a seis meses de prisão por um erro do ministro Moraes. Êpa! Falei em erro? Desculpem a minha falha. Como todos agora sabem, ministro do Supremo jamais erra. Quem às vezes erra é a própria lei. Porém, isso não é mais problema, porque o STF logo arranja um jeito de adaptá-la, mediante uma presunção qualquer…

P.S. 2 – Quanto ao ex-assessor Filipe Martins, quando será libertado? Bem, isso nem Deus sabe, porque depende de Alexandre de Moraes. (C.N.)

https://www.tribunadainternet.com.br/2024/07/24/apos-o-supremo-inventar-a-presuncao-de-culpa-a-justica-ficou-imune-a-erros/

Presidente do Conselho Deliberativo da Ascomcer é encontrado morto em Juiz de Fora

Por TV Integração — Juiz de Fora
24/07/2024 07h29 
Jorge Moreira de Freitas, presidente do Conselho Deliberativo da Ascomcer — Foto: Redes Sociais/Reprodução

Jorge Moreira de Freitas, de 69 anos, presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Ascomcer, em Juiz de Fora, foi encontrado morto em casa.

Segundo apuração da TV Integração, ele foi morto na residência dele, no Bairro Grama, na segunda-feira (22). O corpo dele apresentava sinais de violência.

O suspeito do crime, de 30 anos, foi encontrado pelo serviço de inteligência da PM em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele confessou o crime e foi preso.

Em nota, a Ascomcer informou que “agradece imensamente aos anos de serviço e dedicação de Jorge e deseja conforto à família”.

O velório e o enterro serão realizados nesta quarta-feira (24), no Cemitério Parque da Saudade. A Polícia Civil investiga a motivação do crime.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/07/24/presidente-do-conselho-deliberativo-da-ascomcer-e-encontrado-morto-em-juiz-de-fora.ghtml

Pedágio na BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora vai dobrar de preço; veja novos valores

Por Ana Carolina Ferreira, g1 Minas — Belo Horizonte
23/07/2024 18h42 

Pedágio na BR-040 vai ficar mais caro a partir de agosto

O preço do pedágio na BR-040 vai dobrar no trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, a partir de agosto. A autorização para o reajuste foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (23).

Segundo o documento, o aumento levou em conta a inflação de 4,14% entre julho de 2023, data-base da tarifa ofertada no leilão, e o mês de início da cobrança do pedágio, em agosto.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi uma forma de corrigir os valores e recompor a tarifa (veja a comparação dos preços abaixo).

Praça de pedágio na BR-040 — Foto: Divulgação/Via 040

A decisão de isentar a cobrança do pedágio de motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático permanece.

A distância entre Belo Horizonte e Juiz de Fora é de 232 quilômetros. Neste trecho há três praças, nos municípios de Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena. Um carro de passeio que antes gastaria R$ 18,90, agora, vai desembolsar R$ 38,10.

Segundo o doutor em engenharia de transportes Frederico Rodrigues, esse aumento já era esperado diante da devolução da concessão por parte da empresa Via 040. Em abril deste ano, o consórcio Infraestrutura MG assumiu o trecho.

TABELAS DE TARIFAS

TIPO DE VEÍCULO                       VALOR ATUAL                               VALOR REAJUSTADO
Automóveis e caminhonetes            R$ 6,30                                                 R$12,70
Caminhão leve, ônibus                    R$ 12,60                                                R$ 25,40
Automóvel ou caminhonete com semi-reboque R$ 9,45                               R$ 19,05
Caminhão ou trator com semi-reboque            R$ 18,90                               R$ 38,10
Automóvel ou caminhonete com reboque        R$ 12,60                               R$ 25,40
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$ 25,20      R$ 50,80
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$ 31,50      R$ 63,50
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque R$ 37,80      R$ 76,20
Fonte: Dário Oficial da União e Via 040

Para Rodrigues, o contrato era financeiramente insustentável.

"A licitação feita lá atrás estimava um fluxo de tráfego que não aconteceu porque tivemos uma crise econômica em 2014, redução dos volumes de tráfego, redução da facilidade de acesso a financiamentos. Então, agora, nada mais esperado do que este aumento de tarifa. Agora se busca uma concessão com equilíbrio econômico financeiro pra executar as obras previstas", explicou.

Melhorias exigidas para a nova empresa
Duplicar      163,9 km
Investir em   42,1 km de faixas adicionais
15,3 km de vias marginais
14,2 km de ciclovias
Construção de oito passarelas
57 pontos de ônibus
Cinco postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Um ponto de parada e descanso (PPD) para motoristas profissionais

O g1 entrou em contato com a ANTT que informou que a tarifa foi estabelecida em contrato e baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, levando em conta vários aspectos, entre eles investimento em infraestrutura. A tarifa anterior estava baseada apenas a serviços essenciais e congelada desde dezembro de 2022. A tarifa atualizada segue a tabela do edital, incluindo o desconto de 11,22% do leilão e ajustes inflacionários, conforme estipulado em contrato e edital.

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/07/23/pedagio-na-br-040-entre-bh-e-juiz-de-fora-vai-dobrar-veja-novos-valores.ghtml

terça-feira, 23 de julho de 2024

24/07 -Dia do Rei da Espanha/ Feriado nos municípios portugueses de Condeixa-a-Nova e de Pedrógão Grande/ Santa Cristina e saiba +

Dia do Suinocultor
Dia Nacional da Agricultura Familiar
Dia dos Primos comemora-se em Portugal e noutros países do mundo

La Giralda, a torre do sino da Catedral de Sevilha
Dia do Rei da Espanha
Feriado nos municípios portugueses de Condeixa-a-Nova e de Pedrógão Grande.
1487 — Cidadãos de Leeuwarden, Holanda, fazem greve contra a proibição de cerveja estrangeira.
1534 — O explorador francês Jacques Cartier planta uma cruz na Península de Gaspé e toma posse do território em nome de Francisco I da França.
1567Maria, Rainha dos Escoceses, é forçada a abdicar e ser substituída por seu filho de um ano Jaime VI.
1833 — Em Portugal, as tropas liberais, comandadas pelo duque da Terceira, entram em Lisboa, depois de terem derrotado as tropas miguelistas lideradas por Teles Jordão na batalha da Cova da Piedade.
1839 — A República Juliana, proclamada por David Canabarro e Giuseppe Garibaldi, formou uma confederação com a república vizinha República Rio-Grandense.
1883 - O município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, torna-se a primeira cidade da América Latina a ter iluminação pública.
1911 - Hiram Bingham descobre a cidade inca de Machu Picchu, no Peru.
1946 - Dean Martin e Jerry Lewis se apresentam pela primeira vez como dupla no Club 500, em Atlantic City.
1969 - A missão Apollo 11 retorna à Terra, pousando próxima ao Havaí.
1975 - Samora Machel, presidente de Moçambique decreta as nacionalizações da saúde, educação e justiça.
2013 - Após vencer o Olimpia nos penaltis, o Clube Atlético Mineiro conquista sua primeira Copa Libertadores da América.

Nascimentos
1783 - Simón Bolívar, líder político sul-americano (m. 1830).
1828 - Antônio Henriques Leal, escritor, médico e político brasileiro (m. 1885).
1862 - Raimundo de Farias Brito, escritor e filósofo brasileiro (m. 1917).
1870 - Alphonsus de Guimaraens, poeta brasileiro. (m. 1921)
1890 - Guilherme de Almeida, advogado, jornalista, crítico de cinema, poeta, ensaísta e tradutor brasileiro (m. 1969).
1911 - Elisa Lispector, escritora brasileira (m. 1989).
1930 - Jece Valadão, ator e diretor brasileiro (m.2006).
1959 - Giulio Lopes, ator brasileiro.
1969 - Jennifer Lopez, cantora e atriz
1976 - Tiago Monteiro, piloto português de automobilismo
          Cacá Bueno, piloto brasileiro de automobilismo.
1998 - Bindi Irwin, atriz, cantora e dançarina australiana.

Falecimentos
1997Sylvia Orthof, escritora brasileira (n. 1932).
2003Rogério Cardoso, ator e comediante brasileiro (n. 1937).
2008Zezé Gonzaga, cantora brasileira (n. 1926).
2009José Carlos da Costa Araújo, futebolista brasileiro (n. 1962).
2017Artur Almeida, jornalista brasileiro (n. 1960).
2022Fernando Gomes de Oliveira, político e pecuarista brasileiro (n.1939).
2023     Doris Monteiro, cantora e atriz brasileira (n. 1934).
            Leny Andrade, cantora brasileira (n.1943).

Parque Halfeld recebe evento de adoção responsável neste sábado, 27

JUIZ DE FORA - 23/7/2024 - 15:46


Neste sábado, 27, o Parque Halfeld receberá o evento de adoção responsável do Canil Municipal da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). De 9h às 13h, cães e gatos estarão disponíveis para adoção.

Pessoas interessadas em adotar devem levar documento de identificação com foto e comprovante de residência. Além disso, a ação contará com vacinação antirrábica animal para o público geral e microchipagem de animais já castrados pela PJF.

https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=84332

Torreões sedia 38ª Expo Feira de Gado Leiteiro a partir desta quinta-feira dia 25

JUIZ DE FORA - 23/7/2024 - 15:42


A 38ª Expo Feira de Gado Leiteiro de Torreões inicia nesta quinta-feira, 25, no campo do distrito. O evento segue até domingo, 28, com atrações musicais, competição leiteira, exposição de bezerras e outras atividades gratuitas. Haverá ônibus extras atendendo o público. Os horários estão disponíveis abaixo da programação.

Programação completa:   

Quinta-feira, 25 de julho
16h - Chegada dos animais
18h - Esgota dos animais
19h - Missa na Igreja Matriz
20h - Abertura oficial
20h30 - Show com Jerônimo Santos e Ministério de Adoração e Louvor
21h - Show com Di Castro e Rafael

Sexta-feira, 26 de julho
8h - 1ª ordenha
19h - 2ª ordenha
22h30 - Show com Renan e Christiano com participação de Gabriela Faria

1h - Show com a Banda Relux

Sábado, 27 de julho
8h - 3ª ordenha
8h às 12h - Projeto JF Lazer
13h - Julgamento das bezerras girolando 7 estrelas
19h - 4ª ordenha
22h30 - Show com a dupla Letícia e Vanessa e Larissa Viola

00h30 - DJ Kallô
1h - Show com Leo de Freitas

Domingo, 28 de julho
8h - 5ª ordenha
12h30 - Premiação do Torneio Leiteiro
14h - Show com Gabi Gabizoca
17h - Show com Felipe e Luan
20h - Show com a banda Estilo Vip

Ônibus Extras

Na quinta-feira, 25, os atendimentos serão nos horários normais das linhas do veículo da linha 519 - Torreões. Já na sexta-feira, 26, o veículo extra sairá do distrito às 1h15, e fará o itinerário: Jacutinga (Via Estrada Vicinal do Peão)/Pirapetinga e retorna a Torreões (Via Estrada Vicinal de Pirapetinga), de onde sairá às 03h para o Centro de Juiz de Fora. Além disso, haverá veículo extra às 2h30, saindo de Torreões para o Centro.

No sábado, 27, haverá dois veículos saindo do Centro sentido distrito. Um deles, às 19h30 e o outro veículo às 21h20. Às 20h30 o veículo extra sairá do distrito sentido centro de Juiz de Fora. Outro veículo sairá 1h15 para Jacutinga (Via Estrada Vicinal do Peão), seguindo para Pirapetinga (Via Estrada Vicinal do Peão), e retornando à Torreões (Via Estrada Vicinal de Pirapetinga). Em seguida, sairá às 3h15 para o Centro. Já às 2h20, um veículo sairá de Torreões para Juiz de Fora.

No domingo, 28, os atendimentos também serão realizados com os horários normais da linha 519.

Confira os horários

Dia 25/07 (quinta-feira)  • Atendimento normal da linha.

Dia 26/07 (sexta-feira)      Madrugada de sexta-feira para sábado:

Saídas de Torreões
• 01h15 – Carro Extra, saída de Torreões para Jacutinga (Via Estrada Vicinal do Peão);
01h35 – saída de Jacutinga para Pirapetinga (Via Estrada Vicinal do Peão);
02h05 – saída de Pirapetinga retornando a Torreões (Via Estrada Vicinal de Pirapetinga), de onde sairá às 03h para Juiz de Fora.
• 02h30 – Carro Extra.
• 03h – Carro Extra, saída de Torreões para Juiz de Fora. Mesmo carro de 01h15 que retornou de Jacutinga.

Dia 27/07 (sábado)
Madrugada de sábado para domingo: Saídas do Centro
• 19h30 – Aproveitamento do atendimento normal da linha: Carro que recolhe no Centro realiza mais uma viagem extra de volta a Torreões.
• 21h20 - Aproveitamento do atendimento normal da linha: Carro que recolhe no Centro realiza mais uma viagem extra de volta a Torreões.

Saídas de Torreões
• 20h30 – Carro extra: saída para Juiz de Fora.
• 01h15 – Carro extra para Jacutinga: (Via Estrada Vicinal do Peão), e a seguir para Pirapetinga (Via Estrada Vicinal do Peão – Retornando à Torreões (Via Estrada Vicinal de Pirapetinga).
• 02h20 – Carro extra: saída de Torreões para Juiz de Fora.
• 03h – Carro extra: saída de Torreões para Juiz de Fora.
• 03h15 – Carro extra: saída de Torreões para Juiz de Fora.

Dia 28/07 (domingo)
Madrugada de domingo para segunda: • Atendimento normal da linha

Os horários podem ser conferidos no link.

https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=84331

Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn

Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
23/07/2024 01h00 
LinkedIn, foto ilustrativa — Foto: Getty Images/via BBC

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn, em Juiz de Fora. Segundo a justiça, ela ainda encaminhou mensagens privadas aos chefes com o objetivo de manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e do empregador não foram informados.

'A empresa é horrível', 'não dá oportunidades de verdade', 'só enganam a gente', bem como o 'trabalho é escravo' foram algumas das palavras ditas por ela, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.

Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora 'negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa'.

A colaboradora alegou também que 'não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social'.

Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que 'houve lesão à honra do empregador'. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.

A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.

Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.

“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/07/23/trabalhadora-e-demitida-por-justa-causa-apos-difamar-empresa-no-linkedin.ghtml

Idoso que ficou mais de 20 anos sem vínculo empregatício e chegou a perder dedos da mão é resgatado de trabalho análogo à escravidão em Juiz de Fora

Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
23/07/2024 14h53

Um idoso de 67 anos que trabalhou por mais de 20 anos sem vínculo empregatício e chegou a perder os dedos de uma das mãos foi resgatado de um trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural que explora a pecuária leiteira em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o idoso ficava em um quarto com muita sujeira, teias de aranha nas paredes e janela com buraco.

Além disso, o quarto ficava próximo a ninhos de galinhas, com muitas fezes, roupas guardadas em sacos e pneus. Quando encontrado, o idoso se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos de memória.

Ainda conforme o MPT, em 2008 o trabalhador sofreu um grave acidente de trabalho ao manusear uma máquina de picar capim. Ele teve politrauma na mão direita, precisou amputar de dois dedos e perdeu a mobilidade na mão.

"Mesmo assim, nada foi feito pelo empregador no sentido de regularizar situação dele, permanecendo trabalhando sem ter a devida formalização do contrato de trabalho, inclusive sem receber salário e sem ter avaliação médica, o que denotou completa situação de abandono e ausência de amparo", afirmou o órgão

Produtor rural terá que pagar mais de R$ 200 mil

Diante da situação, o dono da propriedade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeu a não submeter trabalhadores a atividades forçadas ou exaustivas, bem como não os sujeitar a condições degradantes.

O MPT também fixou pagamentos de verbas trabalhistas e de indenização por danos morais individuais, que ultrapassam R$ 200 mil, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

De acordo com o procurador do Trabalho Olaf Schyra, responsável pelo procedimento, os valores relativos às verbas rescisórias e aos danos morais individuais servem como "valor mínimo de reparação e não prejudicam eventual reclamação, por parte da vítima, sobre quaisquer aspectos da relação trabalhista em questão".

O produtor deverá, ainda, cumprir medidas de segurança e saúde e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.

No que se refere às questões contratuais, o empregador deverá registrar todos os empregados com as respectivas anotações, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); além de conceder férias e descanso semanal remunerado.

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador rural poderá pagar multas de R$ 10 mil por cada eventual ocorrência, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/07/23/idoso-que-ficou-mais-de-20-anos-sem-vinculo-empregaticio-e-chegou-a-perder-dedos-da-mao-e-resgatado-de-trabalho-analogo-a-escravidao-em-juiz-de-fora.ghtml