Publicado em 25 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Charge do Iotti (Charge Online)
Francisco Leali
Estadão
Na semana que vai chegando ao fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) produziu decisões na mesma direção: atos que esvaziam ou invalidam condenações perpetradas pelo ex-juiz Sérgio Moro nos idos da Operação Lava Jato. Não foram os primeiros e, certamente, não serão os últimos.
Primeiro, a Corte anulou condenação do ex-deputado José Dirceu porque o crime já estaria prescrito. Depois, o ministro Dias Toffoli, apôs seu chamegão em despacho anulando todos os atos de Moro que tiveram como alvo Marcelo Odebrecht, ex-presidente do maior conglomerado da construção civil do País, embora o Grupo Odebrecht, agora como Novonor, tenha entrado para a história como um dos maiores pagadores de propina do esquema de corrupção na Petrobras.
DEFESA REPETIDA – A decisão de Toffoli guarda em si um script que vem sendo seguido por outros investigados pela turma do ex-procurador Deltan Dallagnol em Curitiba. É mais ou menos asssim:
1) A defesa do condenado, no caso Marcelo Odebrecht, entrega ao STF um calhamaço de documentos incluindo as gravações da chamada Vaza Jato, aquela em que hackers conseguiram invadir redes sociais do povo lavajatista, revelando que as conversas ali transbordavam a ética investigativa, para dizer o mínimo;
2) Como o STF já havia anulado processos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por encontrar nas conversas vazadas indícios de atuação parcial, o réu, no caso Marcelo Odebrecht, sustenta que o mesmo aconteceu com ele;
3) Toffoli concorda, citando as mesmas conversas vazadas de Deltan, Moro e cia.
LIBERANDO GERAL – O ex-executivo da Odebrecht não foi o primeiro a pedir a extensão dos benefícios da decisão original que atingiu Lula. E o despacho do ministro do STF indica que se houver gravações citando outros réus no mesmo contexto de desvio de conduta podem também ser beneficiados.
No mundo jurídico costuma-se usar a metáfora botânica de que uma árvore envenenada só pode produzir frutos também ruins. A lógica está servindo para a Lava Jato. O que saiu do gabinete do então juiz Sérgio Moro e estava no contexto de usar a investigação com fins políticos deve ir para lata do lixo, é o entendimento atual do STF.
No passado, a mesma corte preferiu não atropelar os lavajatistas que estavam na crista da onda, até mesmo quando Moro fez divulgar gravação de conversa de Dilma Rousseff, então presidente da República, com Lula, candidato a ministro de seu governo para não ser preso pelo juiz paranaense. No episódio, Moro levou uma reprimenda, mas a maioria da corte não esboçou querer punir o magistrado de primeira instância.
TUDO IGUAL? – Neste 2024, o juiz que um dia já foi capa de revista e comparado a super-herói é rebaixado à mesma condição dos pagadores de propina. “Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, escreveu Toffoli, na decisão.
Nas 117 páginas de seu despacho, o ministro do STF quase não trata do que de fato veio a público na investigação: corrupção sistemática na estatal petrolífera com participação, conivência e benefício de vários partidos políticos. Chega-se então à conclusão de que essa parcela revelada pela Lava Jato, mais do que provas contaminadas pela conduta dos investigadores, são fruto proibido. Melhor esquecer.
http://www.tribunadainternet.com.br/2024/05/25/toffoli-inventa-a-caneta-que-apaga-crimes-gravissimos-e-inocenta-notorios-criminosos/