Por Renato Alves Publicado em 11 de janeiro de 2023 | 10h54 - Atualizado em 11 de janeiro de 2023 | 11h36
Alexandre de Moraes, ministro do STF, também autorizou as polícias militares a atuarem em rodovias federais, rebocar e recolher veículos — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (11), a prisão em flagrante de quem fechar vias nos estados. Ele impôs multa de R$ 20 mil a extremistas que participarem destes atos e de R$ 100 mil a empresas envolvidas. O magistrado ainda autorizou as polícias militares a atuarem em rodovias federais, rebocar e recolher veículos.
A medida também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o trânsito em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.
Alexandre de Moraes tomou a decisão após a ameaça de novos atos golpistas, anunciados para esta quarta-feira, por meio de grupos bolsonaristas nas redes sociais.
Assim que tomou conhecimento da convocação desses atos, para todos o país, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ofício ao STF pedindo uma série de medidas.
Na decisão desta quarta, Moraes afirma que a convocação de mais atos terroristas é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo (11) e reforça a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, escreveu o ministro do STF.
Moraes voltou a citar que os ataques terroristas dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.
“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas.”
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