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sexta-feira, 16 de abril de 2021
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Julgamento que limpou a ficha para Lula ser candidato é uma das maiores vergonhas do STF
Publicado em 16 de abril de 2021 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
Era difícil acreditar que um ministro do Supremo assumisse a desfaçatez de emitir uma decisão monocrática para anular todos os processos e condenações de Lula da Silva, o presidente que conduziu o maior esquema de corrupção do mundo. Era difícil acreditar, embora esse ministro tivesse um passado de militância petista, pois foi nomeado para o STF por Dilma Rousseff. E muito mais difícil ainda seria esperar que o Supremo viesse a confirmar uma iniciativa teratológica, como dizem os juristas, mas que na verdade chega a se escatológica.
A criativa teoria jurídica acolhida pelo relator Edson Fachin era tão insustentável que o primeiro ministro a referendá-la, Alexandre de Moraes, logo identificou erro na decisão e apontou que a competência certa para julgamento seria da Justiça Federal de São Paulo.
SEM ENTRAR NO MÉRITO – O mais intrigante é que o habeas corpus em tela não levava em conta o mérito da questão – já confirmado em três instâncias – e absurdamente reivindicava a absolvição de um réu que jamais contara com apoio de nenhum dos magistrados que o julgaram.
A fragilidade do repetitivo recurso clamava aos céus, pois já fora apresentado diversas vezes em cinco anos, sem sucesso. Na verdade, tratava-se apenas de mais uma petição protelatória, que nem ousava questionar essa unanimidade de julgamento por dez magistrados diferentes – dois juízes singulares, uma turma de três desembargadores federais e uma turma de cinco ministros na terceira instância.
Mesmo assim, o relator Fachin teve o descaramento de aceitar o habeas corpus para anular duas importantes condenações e dois processos em curso, sem que houvesse o menor reparo ao mérito das decisões judiciais. Ou seja, para ele, mas importante do que o mérito seriam os detalhes processuais…
DECISÃO INSANA – No julgamento desta quinta-feira, a decisão insana de Fachin ficou logo desmoralizada pelos votos de Alexandre Moraes e Dias Tofolli, que não concordaram que a competência de julgar Lula fosse da Justiça do Distrito Federal, mas sim de São Paulo. Da mesma forma, Gilmar Mendes também contestou essa transferência dos processos para Brasília, enquanto Marco Aurélio Mello ia mais longe, descerrando o véu da inexistência de motivação para anular tudo e voltar os processos a zero: “Qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações”, disse o decano do STF, que, por isso, acompanhou o voto discordante do ministro Nunes Marques.
Por si só, esses votos divergentes sobre a exata competência do juízo – emitidos por Marques, Moraes, Tofolli, Gilmar e Marco Aurélio – levantam a chamada dúvida razoável que esgarça, tira a sustentação e desmoraliza qualquer decisão judicial colegiada.
JULGAMENTO VERGONHOSO – Com toda certeza, a Justiça brasileira viveu nesta quinta-feira um dos julgamentos mais desqualificados, emprestáveis e ineptos de sua história, só comparável àquela sinistra sessão em novembro de 2019, quando o Brasil se tornou a única nação, entre os 193 países-membros da ONU, a somente decretar prisão após julgamento em quarta instância…
Por coincidência, é claro, a sessão de 2019 libertou Lula da Silva, enquanto o julgamento desta quinta-feira limpou sua ficha suja, emporcalhada e imunda, para que possa novamente tentar presidir a República.
Essas “decisões” judiciais fazem com que muitos brasileiros tenham vergonha de nosso país. Na verdade, o Brasil não tem culpa de nada. Mas a gente realmente deve se envergonhar dessa geração de falsos juristas que invadiu o Supremo e está jogando no lixo este país maravilhoso.
16/04 - Dia Mundial da Voz / Dia da Dinamarca / Dia do Picapeiro / Itaí/ Comício das Diretas reuniu 1.500.000 pessoas e Saiba +
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quinta-feira, 15 de abril de 2021
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.147 em 2022, sem aumento real
Publicado em 15/04/2021 - 16:23 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O salário mínimo em 2022 será de R$ 1.147 e não terá aumento acima da inflação, anunciou o Ministério da Economia. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, enviado hoje (15) ao Congresso Nacional.
O reajuste segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.
Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes mais a inflação oficial do ano anterior. Desde o ano passado, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 315 milhões no orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo.
O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.
Em 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100. Como o INPC do ano passado encerrou 2020 em 5,45%, puxado pela inflação dos alimentos, o valor do mínimo deveria ser R$ 1.102, mas o governo até hoje não incorporou a diferença de R$ 2 ao salário mínimo. Caso não faça isso antes do fim do ano, o resíduo será incorporado ao salário mínimo em 2022.
Edição: Fernando Fraga
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quarta-feira, 14 de abril de 2021
STF confirma criação da ‘CPI da Covid’ no Senado: ‘Faz parte do jogo democrático’
Publicado 14/04/2021 - 15h51
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início da tarde desta quarta-feira (14), que o Senado deve dar andamento à realização de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar eventuais omissões do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de covid-19. O julgamento foi rápido. Por 10 a 1, o plenário da Corte ratificou a liminar de Luís Roberto Barroso, que havia determinado a formação da CPI pelo Senado – a comissão foi criada ontem (13). O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
Os ministros proferiram os votos antecipadamente para, logo em seguida, poder iniciar a análise do caso em que Edson Fachin anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “O que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizar o poder público, no caso específico, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectivas de em curto prazo chegarmos a 500 mil mortos”, resumiu Barroso ao proferir seu voto hoje. Para Marco Aurélio, que fez objeção técnica e não de conteúdo, não caberia fazer um “referendo” de liminar em mandado de segurança.
Segundo Barroso, o funcionamento da “CPI da Covid” (presencial ou virtual) vai depender da própria Casa legislativa. “Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder” afirmou. “Aqui não se fazem distinções políticas. As regras constitucionais valem para todos. Não se está aqui abrindo uma exceção. Faz parte do jogo democrático.”
Cumprindo a Constituição
Barroso havia concedido liminar na última quinta-feira (8). A decisão era referente a um mandado de segurança (MS 37.760) apresentado em março pelos senadores Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO), ambos do Cidadania. Em seguida, o ministro liberou o tema para julgamento no plenário.
Ele lembrou que a Constituição estabelece requisitos para instalação de CPIs, não cabendo omissão ou análise de “conveniência política” por parte da presidência do Legislativo. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática.”
https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2021/04/stf-confirma-criacao-da-cpi-da-covid-no-senado-faz-parte-do-jogo-democratico/