JUIZ DE FORA - 5/6/2020 - 15:04
O Governo estadual, através do programa “Minas Consciente”, divulgou protocolo para reabertura de shopping centers e galerias comerciais, com orientações aos empregadores, funcionários e clientes. Assim, só podem funcionar os estabelecimentos enquadrados na “onda” que o Município estiver. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está ajustando o Decreto Municipal nº 13.959, que estabelece o que pode ou não funcionar, as regras e outras medidas que norteiam o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), para permitir o funcionamento desses empreendimentos.
“É importante a população entender que tem que se cuidar, só saindo de casa se for necessário, pois estamos dando um passo adiante, que, se for exagerado, pode resultar em um passo para trás. Juiz de Fora está na ´onda verde´, onde só serviços essenciais podem funcionar, e dentro dos shoppings e galerias não será diferente”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), Lúcio Sá Fortes.
O horário de funcionamento será reduzido (12 às 20 horas) e áreas de entretenimento, salas de cinema, teatros, kids, lounges e eventos em geral, aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e de compra, com cadeirinhas para crianças, serviços de valet e qualquer outro que estimule grandes aglomerações não poderão funcionar.
Todas as regras são de responsabilidade do empreendimento, que deve controlar o fluxo de entrada, reduzir os estacionamentos e medir a temperatura de todos os clientes e funcionários, não permitindo a presença de pessoas com temperatura superior a 37,2 graus e com sintomas de gripe ou resfriado. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras, ter funcionário ou totem com álcool em gel para higienização das mãos ao entrar no espaço, obedecer as regras de distanciamento, inclusive em escadas rolantes e elevadores, e aumentar a higienização, também de sistemas de ar condicionado.
Clique no anexo e baixe o protocolo na íntegra.