sábado, 18 de abril de 2020

Bolsonaro: falta orçamento para repor perdas de estados e municípios. Presidente fez live direto da rampa do Palácio do Planalto

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Publicado em 18/04/2020 - 18:35 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Durante uma transmissão feita pelas redes sociais direto da rampa do Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro disse que falta orçamento para repor as perdas de arrecadação de estados e municípios, causadas pela crise do novo coronavírus. 

“Não sabemos quanto vai chegar a conta do ICMS e ISS. Estamos calculando muito a cima de R$ 100 bilhões. Não tem espaço para isso no Orçamento. Não é que se vire o chefe do Executivo. Se aqui nós quebrarmos, quebra o Brasil. Os estados estão muito mal das pernas”, afirmou. 

O presidente defendeu medidas de saúde para evitar o contágio em massa da população, como uso de máscaras, luvas, álcool em gel e campanhas educativas, e afirmou que as consequências econômicas da pandemia podem ser graves.

Bolsonaro voltou a falar sobre a decisão de governadores e de prefeitos que determinaram o fechamento total do comércio nos estados e municípios do país devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo o presidente, as autoridades estão fazendo o que “bem entendem” e sem levar em conta a possibilidade de muitos trabalhadores ficarem desempregados e de queda na arrecadação de impostos. 

O presidente também pediu “humildade” das autoridades para reconhecerem que o fechamento total não é o caminho adequado. Segundo Bolsonaro, no que depender dele, o isolamento da população será flexibilizado. 

“Essas pessoas que estão sendo demitidas não pagam conta de luz, compram o essencial na praça. Estamos em uma situação complicada. Será que o pessoal não enxerga isso? Vai continuar me atacando, ofendendo, me chamando de tudo, até me acusando de genocídio. Não dá para entender que o que vai matar as pessoas para valer vai ser as consequências do desemprego? Acordem para isso."

Após a transmissão, Bolsonaro desceu a rampa do Palácio do Planalto e conversou com um grupo de apoiadores que estava na Praça dos Três Poderes. As pessoas e o presidente estavam separados por uma grade de segurança que fica de forma permanente em frente do palácio.

Edição: Narjara Carvalho

Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas

Publicado em 18/04/2020 - 18:02 Por Agência Brasil - Brasília

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.

O que o empregador tem que fazer
O empregador doméstico deve fazer um contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

Suspensão do contrato
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário para o empregado seguindo estes passos: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o portal do eSocial, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) relativo às contribuições e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O auxílio-desemprego do programa é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. O empregador pode complementar esse valor. Para isso, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago como complementação não é base de cálculo de FGTS, Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

Redução de salário e jornada
O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem orientativa sobre a redução do salário. Em seguida, é preciso clicar em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer essas passos.

O e-Social alerta que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

Pagamento do benefício
Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Edição: Fábio Massalli

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PF prende suspeito de fazer pagamentos fraudulentos de cotas do PIS. Preso é funcionário da Caixa

Publicado em 18/04/2020 - 12:47 Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Polícia Federal (PF) prendeu, em flagrante, um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) suspeito de fazer pagamentos fraudulentos de cotas de Programa de Integração Social (PIS). De acordo com a PF, as operações ocorriam em uma agência bancária no município de Cachoeiras do Macacu, da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

As ações do suspeito vinham sendo monitoradas pelo setor de repressão a fraudes da Caixa. Depois de realizar operações identificadas como fraudulentas pela instituição financeira, o funcionário foi surpreendido pelos policiais federais. Com ele, havia comprovantes de transações fraudulentas e mais de R$ 3 mil, em dinheiro, que conforme a PF tinham origem nos saques de cotas de PIS irregulares. O funcionário foi também filmado por câmeras de vigilância da agência fazendo levantamentos e transferências de cotas PIS, enquanto ocorria o atendimento regular a outros usuários na agência.

A PF informou que somente os levantamentos irregulares, realizados ontem (17), somaram mais de R$ 60 mil. Com o funcionário foram encontrados recibos de 1ª via de cliente de algumas das operações fraudadas. “Outros documentos apreendidos apontam que em outra data nesta semana o funcionário movimentou dezenas de milhares de reais valendo-se do mesmo esquema”, informou a PF.

As investigações também indicaram, em análise preliminar, que o preso atuava alterando senhas de cartões do benefício Bolsa Família. Isso, segundo a PF, permitiu que os valores fossem imediatamente sacados em outra agência da Caixa.

De acordo com a PF, depois de preso em flagrante, o funcionário foi levado à Delegacia de Polícia Federal em Niterói, também na região metropolitana do Rio. A prática do crime de peculato pode resultar em uma pena de até 12 anos de reclusão.

“Além disso, pela dinâmica do crime e pelos documentos e objetos apreendidos no local, investiga-se a hipótese de que [o suspeito] possa vir a integrar organização criminosa destinada a realizar fraudes em detrimento da CEF”, informou a PF.

Edição: Fábio Massalli

18/04 - Dia dos Monumentos / Monteiro Lobato/ Livro / Allan Kardec e saiba + conforme Wikipédia



Dia Mundial dos Monumentos - Monumentos famososDia de Monteiro Lobato 
Dia Nacional do Livro /  Dia do Espírita / Dia da Independência - Zimbábue

1857- Lançamento de "O Livro dos Espíritos", que marca o nascimento do Espiritismo, na França, por Allan Kardec.

1909Joana d'Arc é beatificada em Roma.
1912 -RMS Carpathia traz 705 sobreviventes do RMS Titanic para Nova Iorque.
1924 - Primeiro livro de palavras cruzadas.
1955- Morre Albert Einstein,(n.1879), físico alemão nacionalizado norte-americano, autor da Teoria da Relatividade e vencedor do Prêmio Nobel de Física de 1921.
1967 — Fundação da Escola Superior de Agronomia de Mossoró, que em 2005, se tornou a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).
1977 — Estreia o primeiro telejornal matutino, o Bom Dia São Paulo.
1980 — Fundação da República do Zimbabwe (antiga Rodésia), com Canaan Banana como o primeiro presidente do país.
1998 — Morre Nélson Gonçalves, cantor brasileiro (n. 1919).
2007 — Uma série de atentados, dois deles sendo suicídios, ocorrem em Bagdá, matando 198 pessoas e ferindo outras 251.
2018 — O rei Mswati III da Suazilândia anuncia a mudança do nome de seu país para Essuatíni.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

17/04/2020 - Coronavírus - Visão geral dos casos

Ver mapa completo Fonte:Wikipédia· Sobre esses dados
Visão geral dos casos
Brasil - Confirmados - 33.682   Recuperados - 14.026   Mortes - 2.141
Global Confirmados -2.216.228 Recuperados - 565.864  Mortes - 151.006
Atualizado menos de 20 min atrás·Fonte:Wikipédia· Sobre esses dados

Portarias sobre armas são revogadas após determinação de Bolsonaro

Publicado em 17/04/2020 - 17:52 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Comando do Exército revogou hoje (17) três portarias do Comando Logístico (Colog), que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados, após determinação do presidente Jair Bolsonaro. A portaria com a revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em postagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro avalia que as medidas não se adequam às diretrizes definidas por ele em decretos. "Determinei a revogação das Portarias COLOG Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos", tuitou. 

As portarias revogadas são as de número 46, 60 e 61, todas de março deste ano. A Portaria nº 46 dispunha sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. A Portaria nº 60 estabelecia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. Já a Portaria nº 61 regulamentava a marcação de embalagens e cartuchos de munição. Cabe ao Comando Logístico do Exército Brasileiro a fiscalização de produtos controlados, como armas e munições.


- ATIRADORES e COLECIONADORES:
- Determinei a revogação das Portarias COLOG Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, também usou o Twitter para comentar a revogação dos dispositivos. "Atiradores e CACs sempre apoiaram Bolsonaro para que tenhamos pela 1ª vez um presidente não desarmamentista. É inadmissível que a Colog faça portarias restringindo a importação. A quem isso interessa? Certamente não ao presidente, que determinou a revogação destas portarias", afirmou.

A coordenadora de Projetos do Instituto Sou da Paz, Natália Pollachi, manifestou preocupação com a medida. "Eram três portarias que, no cômputo geral, traziam avanços importantes na marcação e rastreabilidade de armas e munições. E essa é uma questão essencial para que gente tenha um melhor combate do crime organizado e da violência armada", destacou.

Edição: Juliana Andrade

Citrino, também chamado de quartzo citrino

Citrino (mineral)
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Citrino lapidado.
Citrino laranja brasileiro.
Citrino bruto de Minas Gerais, Brasil

Citrino, também chamado de quartzo citrino (há várias outras denominações impróprias, como citrino-topázio) é uma variedade de quartzo de cor amarela, laranja, excepcionalmente vermelha. Basicamente, é um quartzo com impurezas férricas.
A maior parte do citrino comercial é na verdade ametista ou quartzo fumado aquecido artificialmente. Contudo, a pedra tratada termicamente pode apresentar diferenças, entre elas uma cor mais rosada característica da pedra original. O valor comercial, porém, é o mesmo, pelo menos no Brasil. 
O quartzo citrino é uma pedra preciosa de baixo preço, mais barata que a ametista, mas, mesmo assim, muito apreciada e muito usada em joalheriaO Brasil e a Escócia são os maiores produtores mundiais de citrino. 
O Brasil lidera a produção de ametista, quartzo rosa e quartzo incolor, com muito da produção vindo do Rio Grande do Sul.
Esta variedade de quartzo é muitas vezes usado como substituto de muitas pedras preciosas amarelas,como topázio ou safiras.

Ver também Lista de minerais
Referências
Citrine Arquivado em 2010-05-02 no Wayback Machine.. Mindat.org (01-03-2013). Recuperado 07-03-2013.
The Encyclopedia of Superstitions By Richard Webster, p.19

Covid-19: Brasil bate novo recorde de mortes e casos em um dia

Publicado em 17/04/2020 - 16:00 Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília

O Brasil bateu novo recorde de mortes em um dia, com 217, e chegou a 2.141 óbitos em razão de infecção pelo novo coronavírus (covid-19). Já os casos confirmados nas últimas 24 horas também foram recorde, com 3.257, contabilizando o total de 33.682.

A atualização foi divulgada há pouco pelo Ministério da Saúde na plataforma oficial do governo brasileiro que totaliza as estatísticas sobre o tema.

O número de mortes marcou um aumento de 11% em relação a ontem, quando foram registradas 1.924 vítimas da covid-19. Já os casos confirmados representaram um crescimento de 10% sobre os dados de ontem, quando foram contabilizadas 30.425 pessoas infectadas.

São Paulo concentra o maior número de mortes (928), quase três vezes o número do segundo lugar, o Rio de Janeiro (341). Os estados são seguidos por Pernambuco (186), Ceará (149) e Amazonas (145).  

Além disso, foram registradas mortes no Paraná (42), Maranhão (40), Minas Gerais (35), Bahia (36), Santa Catarina (29), Pará (26), Paraíba (26), Rio Grande do Norte (23), Rio Grande do Sul (22), Espírito Santo (25), Distrito Federal (20), Goiás (16), Amapá (10), Piauí (oito), Alagoas (sete), Sergipe (quatro), Mato Grosso do Sul (cinco), Mato Grosso (cinco), Acre (cinco), Roraima (três), Rondônia (três) e Tocantins (uma).

A taxa de letalidade do país ficou em 6,4%, um décimo acima do índice registrado ontem, de 6.3%.

Ministério da Saúde/Divulgação

Edição: Denise Griesinger

Coleta de lixo domiciliar não será realizada no feriado de terça-feira, 21

JUIZ DE FORA - 17/4/2020 - 11:03
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) da Prefeitura de Juiz de Fora não realizará coleta de lixo domiciliar no feriado de terça-feira, 21. Na véspera, segunda-feira, 20, a atividade ocorrerá normalmente. O ecoponto de recolhimento de pneus na Rua Bartolomeu dos Santos, entre os bairros Benfica e São Damião, também estará fechado durante o feriado. O atendimento no Canil Municipal será em regime de plantão, pelo telefone 3690-3591, para recolhimento de animais em risco nas vias.