A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda na qual os pais dividem as responsabilidades acerca dos filhos comuns, decidindo, juntos, em qual escola o filho irá estudar, por exemplo.
Essa modalidade é regra no Brasil desde 2014 e é considerada a mais efetiva no combate à alienação parental. No entanto, será que é possível compartilhar a guarda dos filhos quando os pais moram em estados diferentes?
Bem, nossa legislação não traz impossibilidades quanto ao exercício da guarda compartilhada por pais que não moram na mesma cidade. No entanto, doutrina e jurisprudência divergem quanto a este tópico.
Assim, enquanto a Terceira Turma do STJ já considerou impossível a aplicação da guarda compartilhada devido à distância geográfica, no entanto, existe o entendimento de que apenas a leitura do caso concreto pode dizer se será possível a aplicação ou não desta modalidade de guarda.
Além disso, é interessante sempre lembrar que o que se leva em conta em ações de guarda é o melhor interesse dos filhos. Ou seja, se for do melhor interesse da criança a guarda ser compartilhada, o juiz a concederá. Caso contrário, a guarda será compartilhada.
Apesar disso, as decisões, majoritariamente, são pela guarda compartilhada, uma vez que ela possibilita o estreitamento dos laços parentais, evitando, inclusive, situações de alienação parental.
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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos