Charge do Jota A (Jornal O Dia/PI)
Carlos Newton
Se a redução da pena de Lula da Silva caíssem para menos de 8 anos de prisão, as coisas melhorariam muito para ele. Como a condenação continua a ser superior a oito anos, e com mais dez meses e vinte dias, nada de novo no front ocidental, o ex-presidente tão cedo não sai da cadeia.
O único benefício à vista é a progressão para regime semiaberto, o que aconteceria em outubro, porque o Juízo de Execuções Penais demora a responder ao pedido da defesa, o Ministério Público Federal terá de ser ouvidos, há prazos a cumprir etc. e tal.
DORME NA CADEIA – Nesse tipo de cumprimento de pena em regime semiaberto, que é o caso de Lula, o condenado tem direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, através do trabalho o detento tem o benefício de diminuir o tempo da condenação: um dia de pena é reduzido a cada três dias trabalhados.
A Lei de Execução Penal prevê também que depois o condenado vá para o regime aberto (tipo liberdade condicional) com as mesmas condições: precisa cumprir mais um sexto da pena e ter bom comportamento.
OUTROS PROCESSOS – O pior é que Lula responde a vários outros processos e já está condenado em um deles, que se refere ao sítio de Atibaia. Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu interinamente o juiz Sérgio Moro, sentenciou Lula a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente recorreu (apelação) em 25 de fevereiro.
A segunda instância (no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ainda não julgou o recurso do ex-presidente no processo do sítio, mas poderá fazê-lo antes de outubro, complicando a situação prisional de Lula, caso a condenação seja confirmada.
Nessa hipótese, haveria o somatório das penas, e o regime semiaberto de Lula iria para o espaço. ele teria de cumprir um sexto das duas penas, acumuladas.
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P.S. 1 – O PT está espalhando e vários jornais publicaram na noite desta terça-feira que Lula terá direito a prisão domiciliar, porque não haveria lugar na cadeia para ele dormir. Isso é conversa fiada. A responsável pela administração da pena do ex-presidente será a juíza federal Carolina Lebbos, que não é de muita brincadeira, digamos assim.
P.S. 2 – Ao julgar o pedido de progressão da pena para o regime semiaberto, a magistrada obviamente levará em consideração a existência do processo do sítio em segunda instância, se até lá não tiver sido julgado, e dificilmente dará a um réu “reincidente específico” em corrupção e lavagem de dinheiro o direito de prisão domiciliar, embora sonhar ainda não seja proibido. E para Lula, a liberdade é apenas um sonho que tão cedo não conseguirá concretizar.
P.S. 3 – Em tradução simultânea, Lula continuará dormindo na cadeia por muito tempo ainda. A não ser que siga o exemplo de Paulo Maluf e Jorge Picciani, arranje umas fraldas geriátricas e encaminhe um recurso ao Supremo. Se a petição cair com Dias Toffoli, é prisão domiciliar na certa. (C.N). Posted in C. Newton