sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Jovem é detido com notas falsas e simulacro de fuzil AK-47 em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

16/11/2018 09h29 
Notas falsas e simulacro de fuzil AK-47 apreendidos em Juiz de Fora.
— Foto: Polícia Militar/Divulgação

Um jovem de 25 anos foi detido nesta quinta-feira (15) com notas falsas e um simulacro de fuzil AK-47 no Bairro Jardim de Alá, em Juiz de Fora. Os materiais foram encontrados e apreendidos durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.

De acordo com a Polícia Militar (PM), durante a operação foram localizados e apreendidos R$ 260 em dinheiro, sendo dez notas de R$ 20 e outras seis de R$ 10, todas falsas. Também foram encontrados um cigarro de maconha e um simulacro de arma de fogo.

O jovem foi detido e os materiais apreendidos e levados para a Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

Cervejas terão rótulos com os ingredientes usados na fabricação

Publicado em 16/11/2018 - 12:28

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Brasília

As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil terão, em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados em sua fabricação. A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União de hoje (16).

As empresas terão prazo de um ano dias para se adequar às novas regras previstas na instrução do Mapa. A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.

Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.

Saiba mais

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

Que isso!!!! Procurador aconselha Lula a chamar a defensoria pública


https://www.youtube.com/watch?time_continue=99&v=bqvbrRb6uIA

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Dois jovens são presos por suspeita de tráfico de drogas em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

15/11/2018 20h59 

Dois jovens de 19 anos foram presos nesta quinta-feira (15) pela Polícia Militar (PM) por suspeita de tráfico de drogas no Bairro Santa Luzia, em Juiz de Fora. A ocorrência foi registrada durante um mandado de busca e apreensão.

Segundo a PM, os militares apreenderam com os jovens um revólver, munições, 40 pedras de crack e uma pedra bruta com cerca de 200g da mesma droga, um papelote de cocaína, 47 buchas de maconha e uma porção de mais de 400g da mesma, além de R$ 11.385,50 em dinheiro.

Os jovens e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Plantão que fica no Bairro Santa Terezinha.

Motorista de aplicativo é assaltado em Juiz de Fora. Polícia Militar apreendeu dois suspeitos após rastreamento.

Por G1 Zona da Mata

15/11/2018 10h53 

Um jovem de 26 anos foi assaltado na madrugada desta quinta-feira (15) no Bairro Granjas Betânia, em Juiz de Fora. A vítima é motorista de um aplicativo.

De acordo com a Polícia Militar (PM), o motorista relatou que enquanto conduzia o veículo um dos indivíduos encostou um objeto na cabeça dele e anunciou o assalto. Ele entregou a quantia de R$ 230. Um outro indivíduo dava cobertura à ação e os dois fugiram em seguida.

Durante rastreamento os policiais receberam informações de testemunhas e localizaram os suspeitos, de 16 e 17 anos. Os adolescentes foram apreendidos e levados à Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

STF: punir motorista que foge do local do acidente é constitucional. Plenário da corte decidiu medida por sete votos a quatro

Publicado em 14/11/2018 - 19:21

Por Maiana Diniz – Repórter da Agência Brasil Brasília

Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. "O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional", disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Morre, aos 74 anos, José Roberto Nasser, fundador do Museu do Automóvel

Caricatura reproduzida do Arquivo Google

José Carlos Werneck

Faleceu em Brasília o jornalista José Roberto Nasser, um dos um dos maiores especialistas em história automobilística do país. Carioca, Nasser tinha 74 anos. Brasiliense por opção, além de colecionador de automóveis raros, ele lutava pela preservação da história da indústria automobilística brasileira. Em 2004, Nasser fundou o Museu do Automóvel de Brasília ,espaço tido como um dos mais importantes para a história automobilística nacional.

O Museu reúne um acervo com carros de modelos raros, além de milhares de documentos e livros referentes à história do automóvel no Brasil. José Roberto que também era advogado, criou o termo “antigomobilismo” e foi o fundador e primeiro presidente da Federação Brasileira de Veículos Antigos.

MUSEU LACRADO – Em novembro de 2016, o Museu do Automóvel foi lacrado pela Secretaria de Patrimônio da União e deixou de funcionar. O prédio onde funcionava o museu era um espaço cedido pelo Ministério dos Transportes, que pediu para reaver o imóvel. Um abaixo-assinado direcionado à Presidência da República chegou a ser criado, solicitando um novo espaço para o Museu, o que não aconteceu. O site da entidade, contudo, continuou ativo.

Amigos e colegas de Nasser lamentaram sua morte, entre eles José Maria de Andrade, 58 anos, colecionador de carros antigos. “Ele era uma pessoa vibrante e apaixonada pelo automobilismo. Sempre estava preocupado em promover informação sobre a história do automobilismo. Era uma pessoa muito querida e que deixou um legado enorme para todos nós”, afirmou.

Foi prestada uma homenagem durante cortejo de José Roberto Nasser. Amigos e colegas dele acompanharam o féretro em carros antigos e um deles levou as bandeiras da Veteran, clube do qual Nasser fazia parte, e da Federação Brasileira de Veículos Antigos, instituição também por ele fundada.

Banda O Surto - A Cera

" A cera" da banda de hardcore punk "o surto". Realmente não é uma musica composta pelo Chorão, porém foi regravada pelo Charlie Brown Jr e Raimundos, portanto é uma música que faz parte do repertório da banda .
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O Surto é uma banda brasileira de rock. Ficou conhecida nacionalmente pelo sucesso da canção "A Cera". Wikipédia

Ex-integrantes: Bruno Graveto; André Melo; Rodolfo Zarbinatti; Zé Wilcei; Jucian Carlos
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A Cera - O Surto
Composição: Franklin Roosevelt / Jucian Carlos / Réges Bolo / Zé Wincley

Eu tava ali
Ela também, ela também estava ali
Tava parada e olhando para mim
A conversar com um chegado bem do meu lado
Me encorajando a chegar junto dela
Fala pra ela sobre a minha intenção
Antes que esqueça, pois pirei meu cabeção
Eu vou me levantar
Vou lá onde ela está
Falar pra ela

Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Que me pirou

Que ela era show
E o piercing dela refletia a luz do sol
Os olhos dela me indicavam a direção
Cabelo ao vento
Meus olhos sempre atentos aos seus movimentos
Que piração

Acho que é hora de uma aproximação
De um diálogo sobre essa condição
Dessa história de pirar meu cabeção
Meu cabeção!

Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Que me pirou

O piercing dela refletia a luz do sol
Os olhos dela me indicavam a direção
Cabelo ao vento
Meus olhos sempre atentos aos seus movimentos
Que piração

Acho que é hora de uma aproximação
De um diálogo sobre essa condição
Dessa história de pirar meu cabeção

Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Um rosto lindo e um sorriso encantador
E um jeitinho de falar que me pirou, que me pirou o cabeção
Que me pirou

Não copiar tudo para evitar de passar vergonha


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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Uma notícia de 2 mil anos atrás e ainda atualíssima no Brasil e no mundo


No STF, Niemeyer criou um nicho especial para o crucifixo

Jorge Béja

Graças à Democracia, graças ao eleitor brasileiro, graças a Deus, a era petista se foi. E dela libertada, começam os anúncios do ressuscitamento dos valores das religiões, da fé, da família, das tradições e costumes e tantos outros que por 16 anos foram ignorados, desprezados, desabonados, invertidos, combatidos, velada ou ostensivamente, pelos governos Lula, Dilma e Temer.

É verdade que Igreja (religiões) e Estado são separados. O Estado brasileiro é laico. Mas o povo brasileiro não é. Certamente é o povo mais religioso deste planeta. Até mesmo os que se dizem ateus têm fé. Negar a fé é tê-la combatida dentro de si. Negam porque fé e credo transcendem à compreensão. E a inteligência humana não foi feita para desvendá-la, nem tateá-la.

CRUCIFIXO – Essa laicidade estatal não chega a ser tão absoluta, tão generalizada, eis que o símbolo do cristianismo, que é o crucifixo, lá está suspenso e afixado na parede do plenário do Supremo Tribunal Federal, bem acima da cadeira do presidente da Corte. Além disso o Estado observa e impõe feriado nos dias consagrados à cristandade.

E mais: em todas as Constituições Brasileiras em seu preâmbulo constou o devotamento a Deus, como se lê no preâmbulo da Carta de 1946, apenas para citar um exemplo: “Nós, os representantes do povo brasileiro, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1946”.

Até a Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988 manteve no seu preâmbulo a expressão “sob a proteção de Deus”, mas deu no que deu: uma miscelânea (trata até de transfusão de sangue!) de 250 artigos, sem contar os 94 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) e incontáveis e incontáveis emendas em apenas 30 anos, que Deus nos ampare!

DIZ O EVANGELHISTA – Vejam, os prezados leitores, a noticia-narrativa, atualíssima, que o evangelista Marcos divulgou a respeito de Jesus, embora não tenha sido ele discípulo do Mestre que só veio conhecer quando decidiu seguir os apóstolos Pedro e Paulo. O que Marcos nos conta na histórica “reportagem” sobre Jesus nunca perderá a atualidade, enquanto o mundo for mundo, enquanto a pessoa humana existir. A narrativa, ainda que tenha sido escrita há 2 mil anos, é tão presente, que parece que se trata de notícia do mundo de hoje, por retratar a realidade. Ei-la:

“Naquele tempo, Jesus dizia, no seu ensinamento a uma grande multidão: “Tomai cuidado com os doutores da Lei!. Eles gostam de andar com roupas vistosas, de ser cumprimentados nas praças públicas; gostam das primeiras cadeiras nas sinagogas e dos melhores lugares nos banquetes. Eles devoram as casas das viúvas, fingindo fazer longas orações. Por isso eles receberão a pior condenação”. Jesus estava sentado no Templo diante do cofre das esmolas, e observava como a multidão depositava suas moedas no cofre. Muitos ricos depositavam grandes quantias. Então chegou uma pobre viúva que deu duas pequenas moedas, que não valiam quase nada. Jesus chamou os discípulos e disse: “Em verdade vos digo, esta pobre viúva deu mais do que todos os outros que ofereceram esmolas. Todos deram o que tinham de sobra, enquanto ela, na sua pobreza, ofereceu tudo aquilo que possuía para viver”. (Evangelho de Marcos, capitulo 12, versículos 38 a 44). 
Posted in J. Béja  http://www.tribunadainternet.com.br/