A animação dos três cúmplices palacianos é contagiante…
Jorge Béja
Todos eles, Temer, Moreira Franco e Padilha (e outros mais) estão com os dias contados. À meia-noite do dia 31 de dezembro de 2018 (ou zero hora do dia 1º de janeiro de 2019) o trio perde os cargos que ainda ocupam e, como consequência, perde esse asqueroso foro chamado de privilegiado (nos Estados Unidos, Nixon enfrentou um juiz federal de primeira instância e foi o bastante). E daí em diante, todos já estarão nos infernos dos juízes de primeira instância (o Dr. Moro, o Dr. Bretas, o Dr. Vallisney, entre outros), como estamos sujeitos todos nós, pessoas de bem e cidadãos brasileiros que não cometemos crime algum e nem somos denunciados, nem investigados.
Denúncias e processos que contra eles tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e que se encontram suspensos, voltam a tramitar a ter andamento, automaticamente. Não, no STF. E sim, nas instâncias de primeiro grau, para onde os processos são enviados por “declinação de competência”, como denominam os Códigos de Processo Civil e Processo Penal.
O tempo é exato. É inclemente. Não admite retardo, delongas, nem arranjos. À zero hora do dia 1º de janeiro de 2019, Temer não é mais presidente da República. E o cargo nem pode ser esticado, nem pode sofrer um “puxadinho” até o instante da posse do novo presidente, que geralmente acontece na parte da manhã ou da tarde do dia 1º de janeiro, conforme determina a Constituição Federal de 1988 (artigo 82).
ENGANAÇÃO – Daí se conclui que aquela cerimônia pomposa da transmissão da faixa presidencial, Hino Nacional, Cavalaria dos Dragões da Independência etc., etc., é uma ficção, uma enganação. É festa de mentirinha. Idem a transmissão do cargo. Temer já não poderá entregar o símbolo do poder que o tempo dele despiu (a faixa presidencial). Nem transmitir um cargo que não mais detém (o de presidente da República). Por incrível que pareça e talvez sem querer e sem saber, acertou o presidente João Baptista Figueiredo, que não compareceu à cerimônia de posse de Sarney.
Sim, sabemos que Figueiredo não foi por motivo de irritação, de malcriação, digamos assim. Mas Figueiredo agiu certo, porque não poderia dar e transmitir o que já não detinha mais: cargo e faixa. É uma encenação enganosa que o povo brasileiro assiste há décadas e décadas. E sendo a faixa centenária, então que o povo assiste há um século, pelo menos.
HORAS DE VACÂNCIA – Desde o final do último minuto do mandato presidencial até o momento da posse do novo presidente eleito – e isso sempre acontece e é sempre assim –, o cargo de presidente da República fica vacante. O país fica acéfalo, sem presidente, pelo menos por umas 10 a 13 horas. Ou mais, até. E nem os substitutos do presidente que a Constituição indica (o vice, o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal) podem assumir naquele espaço de tempo.
Isto porque a assunção deles, nesta ordem sucessória, só ocorre em caso de impedimento do Presidente e do Vice, ou de vacância. Mas esta vacância prevista no artigo 80 da Constituição Federal (CF) não é aquela vacância que ocorre no intervalo que vai da zero hora do dia 1º de janeiro até o momento da posse do novo presidente. Ou seja, entre a saída (despojamento) de um e a entrada (empossamento) do outro.
A vacância de que trata a CF é aquela que demanda nova eleição para a escolha do novo presidente (artigo 81, parágrafos 1º e 2º da CF), o que não será o caso do próximo 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 e nem foram em todas cerimônias da passagem de poder registrados pela História. Nada tem a ver uma coisa com a outra. São situação distintas e opostas.
EMBAIXADOR? – Dizem que Temer almeja do novo presidente um posto de embaixador para continuar com o execrável foro privilegiado no STF. Não pode. E nem vai conseguir. Aliás, outra mazela da administração pública brasileira reside na designação de embaixadores no exterior de brasileiros estranhos e fora dos quadros da carreira diplomática privativa do Itamarati. Em que artigo da CF está escrito que o presidente da República tem poder e legitimidade para indicar gente fora da carreira diplomática para ser embaixador? Embaixador é cargo de carreira. É o ápice da diplomacia.
O artigo 52, inciso IV da CF, ao atribuir ao Senado a prerrogativa de aprovar, por voto secreto, após arguição secreta, a escolha dos chefes de missões diplomáticas de caráter permanente, refere-se, ante a ausência de norma constitucional diversa, que são eles, os chefes de missões diplomáticas no exterior, diplomatas de carreira e não “improvisados de carreira”, “oportunistas de carreira”, concebidamente “designados” para manter o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
FICHA LIMPA – Além do mais, para ser embaixador, ou um simplório funcionário de embaixadas ou consulados brasileiros, a pessoa precisa ser ficha limpa. Ter bons antecedentes. Não estar denunciado pela prática de crime algum. Ou seja, ser um cidadão brasileiro (ou estrangeiro) limpo, sem mácula, condição que Temer, Moreira e Padilha não preenchem. Pelo menos até prova em contrário.
Habemus Legem. Temos lei a respeito. É a lei nº 11.440, de 29.12.2006, que exige passado probo para quem for trabalhar nas repartições diplomáticas do Brasil do exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros do próprio país sede da representação. Ora, se os funcionários de escalões inferiores precisam ter ficha corrida limpa, por que não haverá de ter o senhor Embaixador? a senhora Embaixadora? o senhor Cônsul? a senhora Cônsul?
Lula está na cadeia. Cabral, Cunha, Pallocci e outros figurões da corrupta administração que vai embora neste final de ano, estão também atrás das grades. Temer, Padilha e Moreira, a partir da Zero Hora do dia 1º de Janeiro de 2019, eles entram na fila. Eles e muitos outros mais. E a prisão preventiva deles não será surpresa, não é mesmo, Doutores Moro, Bretas, Vallisney…?